A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo advogado João Figueiredo Guimarães, de 65 anos, responsabilizado por um acidente fatal. Portanto, foi mantida a sentença com a pena de dois anos e 23 dias de detenção, pelo cometimento de homicídio culposo, bem como a suspensão do direito de dirigir veículo automotor, por dois anos.
De acordo com o processo, o acidente de trânsito ocorreu há cinco anos, na BR 364, em frente à Vila Albert Sampaio. Essa localização é em Rio Branco, nas proximidades do posto da Polícia Rodoviária Federal, no sentido Porto Velho.
Consta no Boletim de Acidente de Trânsito que a vítima fatal Maria José Silva de Lima era passageira de uma motocicleta. Ela reduziu a velocidade para transpor um quebra-molas e “foi colhida violentamente pela retaguarda pelo denunciado, sendo prensados contra outro carro que estava à frente das vítimas”.
A vítima chegou a ser levada ao Pronto Socorro, permaneceu internada por 40 dias, contudo não resistiu às lesões e teve morte cerebral.
O marido da vítima, que dirigia a moto, sobreviveu. Em seu depoimento, contou que não lembra dos fatos, porque bateu a cabeça e estava muito ferido. O que ele sabe é que o carro vinha em alta velocidade e que sua esposa foi jogada longe. Como ele mora no bairro, conhecia o quebra-molas. Ele também mencionou a filmagem do carro capotado.
Na apelação, foi pedida a absolvição e o condutor nega a versão dos fatos. No seu depoimento, ele afirmou que passou no local, mas que teve um apagão, por isso não lembrava do que tinha ocorrido e não sabia que estava envolvido em um acidente.
A desembargadora Denise Bonfim, relatora do processo, concluiu que as provas são suficientes para formar a convicção de que ocorreu a lesão corporal grave, que culminou em homicídio. O seu voto foi acompanhado pelo Colegiado, por unanimidade.