Bocalom é uma marca utilizada politicamente, assim como muitos candidatos agregaram Bolsonaro e Lula a suas pretensões, e isto ficou evidente na atribulada eleição de outubro. Desconhece-se amplamente qualquer contribuição de dona Elisabeth Aparecida Garcia Rodrigues, falecida em 2021, em qualquer área ou ramo de formação dos cidadãos riobranquenses que justifique a homenagem in memorian, afixando seu nome ao Elevado da Dias Martins, com impôs o prefeito da capital e viúvo.
Ademais, Dona Beth não tem Bocalom em seu sobrenome, sendo, portanto, uma nomenclatura esdrúxula, incabível, imoral do ponto de vista administrativo. Um escolha pessoal. Um nome fantasia com fins políticos, não restam dúvidas. A lei não permite utilizar apelidos e codinomes nesse caso.
Bocalom tripudia da memória de muitos que muito contribuíram para Rio Branco e estão relegados ao esquecimento.
O prefeito, sonso, finge não compreender que o dinheiro é público, não seu, e mais que tarde deverá prestar contas da presepada.
Não faz sentido não usar o nome real de dona Beth. Evidentemente, isso revela uma intenção política por trás de uma escolha. Se fosse uma homenagem séria, seria Beth Rodrigues.
“Penso que deve ser analisado pelo MP”, é a opinião preliminar do historiador Marcus Vinicius, ouvido pela reportagem na manhã desta terça-feira, horas após a inauguração da obra.
“Se é uma lei aprovada, deve haver transparência na justificativa. Deve trazer informações sobre esta motivação. Penso que, juridicamente, deve haver um debate sobre esta questão. Só assim afastarão a tese de que o prefeito agiu como centralizador em busca dividendos eleitorais utilizando-se de recursos públicos”, sugeriu Marcus.
Um advogado que trabalha na prefeitura disse reservadamente o seguinte:
“Ainda que ela (dona Beth) tenha tido contribuições em Acrelândia, onde o marido foi prefeito, hoje ele é gestor de Rio Branco. Não vejo cabimento nesta escolha”.
A lei, de autoria do vereador derrotado João Marcos Luz, líder do prefeito na Câmara, justifica que Dona Beth teve influência na vida do marido e é lembrada como mãe dedicada”. Nada mais que isso.
Os vereadores cometeras alguns atropelos graves ao fim desta legislatura: aprovaram lei que proíbe crianças acompanhadas do pais na Parada Gay e autorizaram reajuste de R$ 13 mil no salário dos novos secretários do prefeito. Em ambos os casos a Procuradoria Jurídica da Casa deu parecer pela inconstitucionalidade das matérias.
Nota da redação
Os nomes de pessoas ou de coisas escolhidos para batizar um bem devem ser representativos do cultivo – virtudes atreladas às ideias finalísticas dos direitos culturais, entre as quais estão a paz, a dignidade e o desenvolvimento humano.