Estados decidem aumentar ICMS para compras on-line de 17% para 20%

Os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal (DF) acordaram, por ampla maioria, ampliar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras on-line de 17% para 20%. Estimava-se que a nova alíquota seria ainda maior, de 25%.

O aumento valerá para as remessas postais e expressas importadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) e começará a partir de 1º de abril de 2025.

A elevação da alíquota do ICMS pode acabar por encarecer as compras on-line, em sites como Shein, AliExpress e Shopee, meses depois de ter voltado a incidir o imposto de importação de 20% sobre essas compras.

A decisão foi tomada durante a última reunião ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) de 2024, realizada na quinta-feira (5/12) em Foz do Iguaçu (PR), e anunciada nesta sexta-feira (6/12). Nesta manhã, o Comsefaz levou a decisão ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), chefiado pelo Ministério da Fazenda.

Segundo o comitê de secretários estaduais, a nova alíquota busca alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, “criando condições mais equilibradas para a produção e o comércio local”.

“O objetivo é garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil. Com isso, os estados pretendem estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”, diz manifesto do Comsefaz.

Nos casos de estados em que a alíquota vigente seja inferior a 20%, a implementação do novo índice dependerá de aprovação pelas respectivas Assembleias Legislativas estaduais.

“Essa mudança reforça o compromisso dos estados com o desenvolvimento da indústria e do comércio nacional, promovendo uma tributação mais justa e contribuindo para a proteção do mercado interno frente aos desafios de um cenário globalizado”, completa o comitê.

Relembre

A retomada da taxação federal foi aprovada pelo Congresso Nacional no primeiro semestre deste ano e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entrando em vigor em agosto.

As mudanças foram feitas no âmbito do Programa Remessa Conforme, lançado em 2023 para cadastrar todas as plataformas de e-commerce na base de dados da Receita Federal.

A princípio, compras no valor de até US$ 50 (cerca de R$ 300) tiveram o imposto de importação zerado. Desde 1º de agosto de 2024, todas as remessas internacionais passaram a ser sujeitas ao pagamento de tributos federal e estadual.

Acima dos US$ 50 e até US$ 3 mil (pouco mais de R$ 18 mil) o consumidor paga o imposto de importação de 60% sobre o valor da compra, mais o ICMS.



Fonte: Metrópoles

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