A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima recuperar R$ 1,4 bilhão de recursos devidos por empresas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) neste ano de 2024.
De janeiro a outubro, foram arrecadados mais de R$ 1,2 bilhão, superando, já em 10 meses, a meta de R$ 760 milhões prevista para este ano. O valor é um recorde na recuperação de dívidas dos empregadores com o FGTS.
Em 2023, a meta foi de R$ 425 milhões e foram recuperados R$ 689,9 milhões. A PGFN tem superado as metas de arrecadação das dívidas do FGTS. Para 2025, a meta é de R$ 1 bilhão.
“Nós vamos chegar a R$ 1,450 bilhão de FGTS”, informou à reportagem a procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, em conversa na sexta-feira (27/12).
O estoque das dívidas do FGTS está hoje em R$ 55,9 bilhões. Entre elas há dívidas contraídas há 30 anos, além de casos de contrato de trabalho ativo, em que os trabalhadores identificaram que o empregador (que pode ser empresa ou pessoa física) não fez o depósito para o fundo. Alguns empregados só descobrem na hora da rescisão do contrato que o empregador não tinha depositado o valor do fundo.
Crescimento “exponencial”
Segundo Anelize, a recuperação de créditos do Fundo tem crescido “exponencialmente” nos últimos anos em função de mudanças nas regras de apuração do crédito.
A PGFN cobra o FGTS desde os anos 1990, mas no passado o crédito do Fundo era tratado separado do crédito inscrito em dívida ativa da União.
“Muitas vezes, o valor do FGTS era um valor menor, então era uma execução fiscal que não tinha tanta prioridade, porque era um valor menor”, explicou Anelize. “A gente começou a integrar a visão do devedor de todo o crédito dele.”
“Quando você começa a olhar a situação a partir da lógica do devedor, você trouxe o FGTS para dentro da minha cesta (de dívidas). Antigamente, tinha um Refis (Programa de Recuperação Fiscal), a pessoa se regularizava nos tributários e o FGTS ia ficando. Agora não, para fazer uma transação comigo (PGFN) tem de regularizar o FGTS”, explicou Anelize.
A partir do próximo ano, a Caixa Econômica Federal — que é operadora do Fundo — sairá do processo de cobrança da dívida ativa do FGTS.
Regras
O empregador tem até o dia 20 do mês subsequente ao trabalhado para fazer o depósito. Caso o dia 20 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, ele deve receber juros e correção monetária.
O valor corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da Lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. Ele foi criado como forma de proteção do trabalhador celetista, em especial nos casos de demissão sem justa causa, por meio do saque rescisão (quando o trabalhador tem acesso integral ao valor depositado pelo empregador, além da multa rescisória de 40%).
Receitas e despesas do FGTS
No último dia 17, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aprovou a meta orçamentária de 2025 do FGTS.
A previsão é de receita de R$ 55,1 bilhões e despesas de R$ 41,3 bilhões, superando os valores de 2024 (R$ 49 bilhões de receita e R$ 35,5 bilhões de despesas). Também foi autorizado o resgate de R$ 3 bilhões das contas do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), que deverão ser reinvestidos em outros ativos.
O lucro total de R$ 23,4 bilhões, referente ao ano passado, foi o maior nos 58 anos de história do Fundo. Com isso, em 2024, foram distribuídos R$ 15,2 bilhões a 130,8 milhões de cotistas.
Fonte: Metrópoles