INSS: cidadão poderá antecipar R$ 150 por cada benefício recebido

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou nesta segunda-feira (9/12) mais detalhes sobre a antecipação salarial de até R$ 150, anunciada em novembro e ainda em fase de implementação. Segundo o órgão, nos casos que o beneficiário receber mais de um benefício, a antecipação salarial poderá ser contratada em cada um deles, desde que limitada a, no máximo, R$ 150 por benefício.

No caso em que o benefício for encerrado antes que a parcela de antecipação salarial seja paga, a instituição financeira vai arcar com o prejuízo da operação.

O adiantamento só poderá ser feito no caso de quem recebe benefícios permanentes. Auxílio-doença, por exemplo, não entra nesse enquadramento. O objetivo da antecipação é cobrir despesas do dia a dia, como remédio, comida, gás e transporte.

O valor antecipado será descontado diretamente na folha de pagamento do mês seguinte sem juros, correção, ou qualquer outra taxa.

Como fazer

A antecipação salarial poderá ser solicitada por meio do representante legal ou procurador legalmente constituído, a critério da instituição credora, e não será considerado para cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.

Para liberação do cartão, será necessária a assinatura por biometria.

Instituições começam a aderir

Foram publicadas nesta segunda as regras para que instituições financeiras possam oferecer o cartão Meu INSS Vale+. Os bancos que aderirem à nova modalidade de crédito aos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes do INSS não poderão cobrar juros ou taxa nem mesmo para a emissão do cartão, que será exclusivamente utilizado no programa de antecipação de R$ 150.

As instituições financeiras interessadas em oferecer o cartão Meu INSS Vale+ deverão firmar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

Efetivada a contratação, a instituição financeira fará a liberação do valor no cartão de antecipação no prazo de até cinco dias úteis.

Para operações de antecipação salarial, será obrigatório que as instituições enviem as seguintes informações ao INSS e à Dataprev:

  • A data do primeiro desconto;
  • O valor liberado a título de antecipação salarial ao cliente, não podendo ultrapassar o limite estabelecido; e
  • Os contratos de antecipação salarial devidamente assinados com biometria.

Os bancos que manifestarem interesse para operar a modalidade de antecipação salarial terão o prazo de 30 dias após a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela Dataprev para implementar o serviço.

O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, desde que comprovadamente justificados os atrasos e dificuldades de adequação sistêmica por parte das instituições financeiras.

O cartão físico para os beneficiários deverá conter as seguintes informações:

  • Sem taxa de emissão;
  • Sem anuidade;
  • Sem mensalidade; e
  • Melhor data para compra.



Fonte: Metrópoles

Nove sentenciados fogem, totalizando 16 em menos de um mês no maior presidio do Acre

Na noite deste sábado, 19, sete detentos escaparam do maior complexo penitenciário do Acre,vi Francisco D'água Oliveira Conde .pelo menos 10 presos fizeram um buraco,...

Corinthians: Dorival comenta atitude de Memphis de não voltar ao banco

Dorival Júnior comentou, em coletiva de imprensa, o fato de Memphis Depay não ter voltado ao banco de reservas após ser substituído no intervalo...

Dorival Jr. sobre Memphis Depay: “Jamais vou expor um atleta”

Memphis Depay foi substituído no intervalo da derrota do Corinthians para o São Paulo neste sábado (19) e não retornou ao banco de reservas...