INSS: cidadão poderá antecipar R$ 150 por cada benefício recebido

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou nesta segunda-feira (9/12) mais detalhes sobre a antecipação salarial de até R$ 150, anunciada em novembro e ainda em fase de implementação. Segundo o órgão, nos casos que o beneficiário receber mais de um benefício, a antecipação salarial poderá ser contratada em cada um deles, desde que limitada a, no máximo, R$ 150 por benefício.

No caso em que o benefício for encerrado antes que a parcela de antecipação salarial seja paga, a instituição financeira vai arcar com o prejuízo da operação.

O adiantamento só poderá ser feito no caso de quem recebe benefícios permanentes. Auxílio-doença, por exemplo, não entra nesse enquadramento. O objetivo da antecipação é cobrir despesas do dia a dia, como remédio, comida, gás e transporte.

O valor antecipado será descontado diretamente na folha de pagamento do mês seguinte sem juros, correção, ou qualquer outra taxa.

Como fazer

A antecipação salarial poderá ser solicitada por meio do representante legal ou procurador legalmente constituído, a critério da instituição credora, e não será considerado para cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.

Para liberação do cartão, será necessária a assinatura por biometria.

Instituições começam a aderir

Foram publicadas nesta segunda as regras para que instituições financeiras possam oferecer o cartão Meu INSS Vale+. Os bancos que aderirem à nova modalidade de crédito aos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes do INSS não poderão cobrar juros ou taxa nem mesmo para a emissão do cartão, que será exclusivamente utilizado no programa de antecipação de R$ 150.

As instituições financeiras interessadas em oferecer o cartão Meu INSS Vale+ deverão firmar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

Efetivada a contratação, a instituição financeira fará a liberação do valor no cartão de antecipação no prazo de até cinco dias úteis.

Para operações de antecipação salarial, será obrigatório que as instituições enviem as seguintes informações ao INSS e à Dataprev:

  • A data do primeiro desconto;
  • O valor liberado a título de antecipação salarial ao cliente, não podendo ultrapassar o limite estabelecido; e
  • Os contratos de antecipação salarial devidamente assinados com biometria.

Os bancos que manifestarem interesse para operar a modalidade de antecipação salarial terão o prazo de 30 dias após a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela Dataprev para implementar o serviço.

O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, desde que comprovadamente justificados os atrasos e dificuldades de adequação sistêmica por parte das instituições financeiras.

O cartão físico para os beneficiários deverá conter as seguintes informações:

  • Sem taxa de emissão;
  • Sem anuidade;
  • Sem mensalidade; e
  • Melhor data para compra.



Fonte: Metrópoles

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