Ministro Toffoli vota para que plataformas se responsabilizem por conteúdos de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (5/12), retomou com o julgamento da validade das regras relacionadas a responsabilidade das plataformas digitais em conteúdos disparados por internautas. O Ministro Dias Toffoli participou da quarta sessão, entregando a conclusão de seu voto. Já na próxima semana teremos o Ministro Luiz Fux concedendo também o seu voto. Segundo a autoridade, quando se trata de conteúdo ilícito ou ofensivo, as mesmas precisam agir após notificação extrajudicial.

Sendo assim, caso as redes sejam notificadas pela vítima e por meio de um advogado, não é necessário aguardar decisão da Justiça para efetivar a ação: “A ideia é aplicar, a estas postagens, uma regra que já existe no Marco Civil da Internet para conteúdos com cenas de nudez ou imagens íntimas”. Entretanto, existe uma condição extra, determinando que em situações graves, as plataformas precisam remover os conteúdos independente da notificação extrajudicial.

Veja as fotos

Ministro Dias Toffoli — Foto: Andressa Anholete/STF
Ministro Dias Toffoli — Foto: Andressa Anholete/STF
Ministro Dias Toffoli — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Dias Toffoli — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Dias Toffoli — Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Dias Toffoli — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Ministro Alexandre de Moraes, que também estava na ocasião, informou que já tem uma forma de identificar a atuação de um humano ou robô: “Para isso (a identificação de robôs) já existe. Por que não para os perfis inautênticos? Falta boa vontade! E falta boa vontade porque, na verdade, isso é o desenho do negócio. Ter mais robôs, mais ofensas, mais discursos de ódio, monetizar e ganhar mais dinheiro. Então nós temos que optar se nós vamos permitir um verdadeiro capitalismo selvagem nas redes ou se nós vamos colocar a constituição dentro das redes também”, disparou.

Os aplicativos devem responder de forma imediata em caso de: crime de racismo, crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, automutilação, atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo, crimes contra o Estado Democrático de Direito, qualquer espécie de violência contra a criança, adolescente e as pessoas vulneráveis, qualquer espécie de violência contra a mulher e tráfico de pessoas. Além disto temos a incitação ou ameaça da prática de atos de violência física, ou sexual, infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de emergência em saúde pública de importância nacional.

Não para por aí! Outros tópicos considerados foram a divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis e divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.



Fonte: Portal LEODIAS

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