Shein e AliExpress lamentam decisão de aumentar ICMS sobre comprinhas

Duas das principais plataformas de vendas on-line do mundo, a Shein e a AliExpress lamentaram a recente decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que permitiu aos estados aumentar a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 20% sobre remessas internacionais.

O aumento da alíquota foi aprovado por secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal (DF) na quinta-feira (5/12) e referendado pelo Confaz, chefiado pelo Ministério da Fazenda, nesta sexta (6/12).

Para a Shein, a medida é feita em um cenário em que os consumidores brasileiros enfrentam a maior carga tributária do mundo para compras feitas em plataformas estrangeiras, o que dificulta ainda mais o acesso a produtos acessíveis.

Segundo a empresa, atualmente, os consumidores no Brasil pagam uma carga tributária combinada de 44,5% em compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 300), somando ICMS e imposto de importação. Com as mudanças aprovadas, essa carga pode aumentar significativamente, chegando a 50% caso a alíquota máxima seja aplicada.

Por exemplo, um vestido que hoje custa R$ 100 e tem carga tributária total de R$ 44,50, com valor total final de compra de R$ 144,50, poderá passar a custar R$ 150, caso a alíquota máxima seja aplicada. Essa decisão impacta desproporcionalmente as populações mais vulneráveis do Brasil, que dependem de produtos internacionais acessíveis para suprir as necessidades.

Segundo o comitê de secretários estaduais, a nova alíquota busca alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, “criando condições mais equilibradas para a produção e o comércio local”.

“A Shein compreende a importância do controle das contas públicas para governos estaduais, mas acredita que essa decisão transfere de forma injusta o ônus tributário para os consumidores”, alegou a empresa, em comunicado.

De acordo com a Shein, as classes de renda mais baixa (C, D e E) representam, aproximadamente, 88% dos 50 milhões de consumidores da companhia no Brasil.

Por fim, a empresa ressaltou que vai seguir trabalhando para garantir o acesso a produtos de qualidade e preços acessíveis. “Apesar do impacto desse aumento sobre as operações internacionais, o foco permanece em iniciativas locais, incluindo o apoio a parceiros e produtores nacionais, além do fortalecimento do marketplace. Essas ações refletem o compromisso da Shein de longo prazo com o desenvolvimento econômico do Brasil e com a diversidade de necessidades dos consumidores”, completou.

AliExpress

Pertencente ao conglomerado chinês Alibaba Group, a AliExpress também mostrou preocupação com a decisão, alegando que ela eleva a carga tributária efetiva para produtos acima de US$ 50 para 50%, o que dobraria o imposto sobre itens acima desse valor, chegando a 100%.

“Essa medida, somada ao aumento de agosto que já havia dobrado os impostos sobre produtos abaixo de US$ 50, impactará diretamente os consumidores brasileiros, já sobrecarregados pelas maiores tarifas de importação do mundo”, disse a empresa.

A AliExpress ainda citou dados recentes da Receita Federal, que mostram queda de mais de 40% nas remessas internacionais após o ajuste de agosto. “A missão do AliExpress é democratizar o acesso a produtos do mundo todo, conectando consumidores diretamente com fabricantes, reduzindo intermediários na cadeia de suprimentos e aumentando a eficiência e a produtividade para oferecer produtos de qualidade a preços justos”.

O Metrópoles procurou também Shopee e Amazon, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestações.

Aumento de imposto não é imediato

O aumento valerá para as remessas postais e expressas importadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) e começará a partir de 1º de abril de 2025. Isso porque mudanças em impostos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e noventena, que determinam que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

Nos casos de estados em que a alíquota vigente seja inferior a 20%, a implementação do novo índice dependerá de aprovação pelas respectivas Assembleias Legislativas estaduais.



Fonte: Metrópoles

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