Defesa de Silveira faz 6º pedido de liberdade com base em indulto natalino

A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira fez um novo pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (9), para que seja concedida liberdade com base no indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Esse é o sexto pedido do advogado Paulo de Faria. Na petição, o defensor “requere que seja concedido imediatamente o indulto decretado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 23 de dezembro de 2024, e publicado no Diário Oficial, na mesma data”. E reitera “pedido de prioridade legal”.

A defesa também pede ao ministro do STF que determine a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em 5 dias.

O que é um indulto?

O indulto é o perdão da pena para algumas detenções. A defesa de Silveira, em petição apresentada no último dia 3, afirma que o ex-deputado teria acesso ao benefício porque no dia da publicação do ato, em 23 de dezembro, ele estava em “livramento condicional” e a menos de seis anos para o cumprimento total da pena.

As duas situações são previstas no decreto de Lula como passíveis de soltura e de perdão da pena. No entanto, Lula excluiu do decreto os crimes considerados ataques à democracia e ao abuso de autoridade. Silveira está preso por causa de declarações contra ministros do STF.

Silveira foi preso originalmente em fevereiro de 2021. Entre idas e vindas, chegou a receber liberdade condicional, no dia 20 de dezembro do ano passado, mediante uma série de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de usar as redes sociais.

O ex-deputado também estava proibido de sair de casa entre 22h e 6h e aos fins de semana. O benefício foi concedido pelo STF porque Silveira já havia cumprido um terço da pena.

Ele foi preso novamente no dia 24, porém, após violar os termos da liberdade condicional. A defesa de Silveira alegou a Moraes que as regras não haviam sido claras, e o ministro rebateu afirmando que havia “má-fé” ou “lamentável desconhecimento da legislação” por parte dos advogados.

Ainda de acordo com Moraes, o ex-deputado descumpriu medidas cautelares 227 vezes no curso do processo que terminou em sua condenação.

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