Justiça derruba lei que proibia banheiros multigêneros em SP; entenda caso

A Justiça de São Paulo derrubou uma lei que proibia a instalação de banheiros multigêneros em estabelecimentos comerciais, em Santo André, Região do Grande ABC, em São Paulo. A decisão, proferida pelo relator juiz José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 10.488/22 de Santo André, que proíbe banheiros multigêneros. A decisão veio após recurso da Prefeitura, que alegou que a norma fere princípios da dignidade humana e direitos à igualdade.

O relator, desembargador Xavier de Aquino, afirmou que a lei invade competência da União e discrimina pessoas que não se identificam com seu sexo biológico, contrariando a Constituição. Ele também ressaltou a responsabilidade do Poder Público em garantir direitos fundamentais a todos, incluindo proteção contra discriminação e violência.

“A autonomia permitida aos Municípios, entretanto, vai além da instalação de banheiros “multigêneros” em espaços públicos e privados do Município de Santo André, w instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”, diz o relator.

Entenda o caso

A lei de iniciativa do poder legislativo de Santo André (SP), aprovada em 2021, gerou grande polêmica e foi alvo de discordância entre executivo e legislativo.

O texto aprovado determinava que em espaços públicos com livre circulação, como ruas, avenidas e praças, a instalação de banheiros multigêneros era proibida.

A proibição se estendia para espaços privados, como centros comerciais, instituições financeiras e restaurantes. Os estabelecimentos que descumprissem a lei estariam sujeitos a multas, suspensão das atividades e até cancelamento do alvará de funcionamento.

Na sentença, o juiz José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino destaca que a lei “cria uma segregação artificial e desnecessária” e “impõe constrangimentos e dificuldades” à população LGBTQIA+.

“Em análise às justificativas para a edição de normas como a ora em aras, são vazias de conteúdo e expressam, no mais das vezes, o retrocesso de ideologias que buscam “etiquetar” seres humanos em razão de sua orientação sexual e de identidade de gênero, o que não se pode admitir”, afirma.

Na decisão, o relator ainda argumenta que a lei municipal invadiu a competência legislativa da União para legislar sobre o assunto, conforme o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.

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