Monitoramento do Pix: relembre trajetória até revogação de norma

Monitoramento do Pix: relembre trajetória até revogação de norma

Efetivamente, nada mudaria na vida do contribuinte. Ainda assim, regras de fiscalização da Receita Federal que passariam a vigorar neste ano entraram no radar do interesse público.

O Fisco iria ampliar o seu monitoramento sobre determinadas transações financeiras. Instituições como operadoras de cartão, instituições de pagamento – plataformas e aplicativos – bancos virtuais e, inclusive, varejistas de grande porte que ofereçam programas de pagamento passariam a ter de prestar contas com o leão.

Porém, nesta quarta-feira (15), a Receita informou que o ato referente às novas regras será revogado. A decisão foi tomada por conta da forte repercussão de notícias falsas sobre o assunto.

“Vamos revogar ato da Receita que mudou valores para monitoramento de movimentações financeiras. Pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita Federal prejudicando milhões de pessoas, causando pânico principalmente na população mais humilde”, afirmou Robinson Barreirinhas, secretário responsável pelo Fisco.

O que de fato mudaria?

Bancos e cooperativas de crédito, por exemplo, já informavam sobre as movimentações financeiras de seus clientes. Os valores observados eram de R$ 2 mil mensais para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas, as empresas.

Caso as novas regras seguissem em vigor, outras instituições – como as citadas anteriormente – teriam de enviar ao fisco dados sobre os responsáveis por:

  • Transações que totalizem R$ 5 mil ou mais no mês, realizadas por pessoas físicas;
  • Transações que totalizem R$ 15 mil ou mais no mês, feitas por pessoas jurídicas, as empresas.

E quais informações seriam enviadas?

O ato da Receita previa que as empresas deveriam enviar as seguintes informações:

  1. saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, de poupança ou de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica, com base em quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
  2. saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, com base em quaisquer movimentações, tais como as relativas a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano;
  3. rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicação financeira, no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e de resgate de fundos de investimento;
  4. saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de provisões matemáticas de benefícios a conceder, referente a cada plano de benefício de previdência complementar ou a cada plano de seguros de pessoas, discriminando, mês a mês, o total das respectivas movimentações, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano;
  5. saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de cada Fapi, e as correspondentes movimentações, discriminadas mês a mês, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano;
  6. valores de benefícios ou de capitais segurados, acumulados anualmente, mês a mês, pagos sob a forma de pagamento único ou sob a forma de renda;
  7. lançamentos de transferências realizadas entre contas do mesmo titular;
  8. aquisições de moeda estrangeira;
  9. conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;
  10. transferências de moeda e de outros valores para o exterior, excluídas as operações a que se refere o inciso VIII;
  11. o total dos valores pagos até o último dia do ano, incluídos os valores dos lances que resultaram em contemplação, deduzido dos valores de créditos disponibilizados ao cotista, e as correspondentes movimentações, ocorridas no decorrer do ano e discriminadas, mês a mês, a crédito e a débito;
  12. valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano.

Para não ferir o direito ao sigilo bancário do contribuinte, o Fisco não iria saber de informações como a origem ou o destino da transferência.

Por que a medida foi revogada?

Com a ampla circulação do assunto, notícias enganosas começaram a ser confundidas com os fatos. A principal delas era de que supostamente a nova regra iria implicar em uma nova taxação às transferências realizadas via Pix.

Segundo o Fisco, criminosos se aproveitaram dessas notícias falsas para realizar cobranças indevidas, utilizando da imagem do órgão.

Não só a Receita, como figuras públicas – o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – tiveram de se pronunciar para rebater as informações falsas e reafirmar que o Pix não seria taxado.

Nesta quarta, porém, Barreirinhas comentou sobre uma “continuidade do dano”, apesar dos esforços. Um levantamento realizado pela Bites aponta que postagens feitas por membros da oposição sobre o assunto geraram 20 vezes mais engajamento que as feitas pelos governistas.


• Reprodução/CNN Brasil

Somente uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi visualizada mais de 200 milhões de vezes.CNN apurou que a repercussão do vídeo de Ferreira permeou as conversas sobre o impacto negativo da medida da Receita.

“A revogação se deu por dois motivos. Um deles é tirar isso que virou uma arma na mão desses criminosos. A segunda razão é não prejudicar o debate e a tramitação do ato que vai ser anunciado pelos ministros”, pontuou o secretário da Receita.

Medida Provisória

Em paralelo à revogação, o ministro Haddad anunciou que o governo vai editar uma Medida Provisória (MP) para reforçar a gratuidade do Pix, bem como o sigilo bancário garantido pela ferramenta.

“Queremos que essa Medida Provisória seja discutida com sobriedade pelo Congresso Nacional. Não queremos contaminação de fake news pra discutir o que está na lei”, disse o chefe da equipe econômica, durante a coletiva na qual foi anunciado o fim do ato da Receita.

“Mas, inventar protesto para querer manipular mais uma vez, manipular a opinião pública e deixar, enquanto tramita a MP, uma dúvida no ar, nos não queremos nada disso”, pontuou Haddad.

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