Em 1º de janeiro deste ano, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somarem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (as empresas).
Com a medida, a Receita diz estar incorporando inovações tecnológicas, estendendo o monitoramento de transferências feitas por Pix a:
- Fintechs (bancos digitais); e
- Instituições de pagamento (que fornecem carteiras virtuais).
Também houve uma atualização no sistema de fiscalização sobre as transações com cartão de crédito.
Não foi instituída uma cobrança nova ou elevação de impostos, mas o contribuinte que é autônomo, empreendedor ou que faz os chamados “freelas” terá que se submeter às regras.
Quem vai reportar à Receita as transações são as empresas responsáveis pelas operações financeiras. Além da declaração de rendimentos no IRPF, outras opções para declarar seus ganhos são abrir um CNPJ ou optar pelo Carnê-Leão.
Veja como cada trabalhador pode fazer:
Declaração no IR Pessoa Física
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de um limite estabelecido pela Receita no ano anterior tem a obrigação legal de declará-los no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte. Em 2024, na declaração referente ao ano-calendário de 2023, o limite foi de R$ 30.639,90. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda.
Em muitos casos, as rendas obtidas por diferentes fontes já constam automaticamente na declaração pré-preenchida. Em outros, é preciso que o contribuinte informe ao Leão no campo “rendimentos de outras fontes”. É preciso apresentar comprovantes como recibos, transferências bancárias ou contratos informais.
O próprio programa do IRPF irá calcular o imposto devido. Caso haja omissão de alguma fonte de renda e, no cruzamento de informações a Receita identifique alguma inconsistência, o contribuinte poderá cair na malha fina, tendo que fazer uma correção e, em casos mais graves, ser acusado de sonegação.
Cada trabalhador precisa analisar seu caso, pois, a depender do faturamento do negócio, o valor do imposto pode ficar muito alto, tornando mais vantajosa a abertura de uma microempresa para tributar como pessoa jurídica (veja abaixo).
Microempreendedores individuais (MEIs)
Para se tornar Microempreendedor Individual (MEI), a pessoa deve:
- Ter faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura (faturamento de R$ 6.750,00 ao mês);
- Exercer uma das atividades da lista de ocupações permitidas para o MEI (como motorista de aplicativo, taxista independente, cabeleireiros, manicures/pedicures e artesãos);
- Contratar no máximo um funcionário;
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Não possuir ou abrir posteriormente uma filial; e
- Não ser servidor público federal (servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação/estatuto do servidor).
Todos os MEIs são obrigados a declarar o Imposto de Renda como pessoa física e a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é reconhecida como uma obrigação e responsabilidade deste empresário.
As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
Isso incorre na necessidade de abertura de um CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) administrado pela Receita. A solicitação de inscrição, alteração ou baixa de pessoa jurídica no CNPJ é realizada, em geral, a partir da análise do Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), ambos gerados pelo Portal Redesim, conforme cada caso.
Além de formalizar o empreendimento e receber um CNPJ, o microempreendedor passa a usufruir de benefícios, como direitos previdenciários via INSS (como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria), baixa carga tributária e possibilidade de emissão de nota fiscal.
Para gozar dos benefícios previdenciários, o MEI precisa fazer uma contribuição mensal que, em 2025, é no valor de R$ 75,90 para o MEI em geral (5% do salário mínimo), por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Se for MEI caminhoneiro, o valor é de R$ 182,16 (12% do salário mínimo).
A inscrição e atualização do MEI é realizada de forma por meio do Portal do Empreendedor.
Microempresa
Se o faturamento ultrapassar o valor de R$ 81 mil, que é o teto para o MEI, mas se limitar a R$ 97,2 mil, o negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa (ME), se tiver:
- No máximo 9 funcionários (segmento comércio e serviços); e
- No máximo 19 empregados (segmento indústria).
Uma microempresa pode ser individual (tendo apenas um dono) ou sociedade (entre duas ou mais pessoas), porém, essas duas possibilidades são divididas em 4 categorias: Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária Limitada e Empresário Individual. Normalmente, essa é a categoria usada por advogados, dentistas e médicos que prestam serviços particulares.
Nessa situação, ele continuará recolhendo o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.
Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente. A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples.
Neste caso, os percentuais são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal. Isso se a atividade é exercida for, respectivamente, no comércio, na indústria ou em serviços.
Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil, mas inferior a R$ 360 mil, o contribuinte ainda será enquadrado como microempresário.
Empresa de pequeno porte
Nos casos em que o faturamento ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma Empresa de Pequeno Porte (EPE).
Nessas situações, o empresário continua recolhendo no Supersimples e nos percentuais de 4%, 4,5% ou 6%, de acordo com o ramo da atividade.
Tanto a condição de microempresa quanto a de empresa de pequeno porte será retroativa ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição, e não apenas a partir do ano subsequente.
Carnê-Leão
Carnê-Leão é o imposto sobre a renda mensal de pessoa física residente no Brasil recebida de outra pessoa física ou do exterior no caso de rendimentos mensais superiores a R$ 2.112. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.
Ele costuma ser utilizado por profissionais autônomos e liberais, pessoas que recebem pensão alimentícia, valores do exterior ou que são proprietárias de imóveis e recebem aluguel.
Você pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar o carnê-leão, além de manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo. No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.
Mudanças serão sentidas em 2026
O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados ao Fisco pelas fintechs e instituições de pagamento é até o último dia útil de agosto, neste ano, dia 29. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Isso significa que os dados constarão na declaração do ano que vem, referente ao ano-calendário de 2025.
Para tirar mais dúvidas sobre as novas medidas, assista à entrevista que o Metrópoles fez com o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas:
Fonte: Metrópoles