Dias depois da revogação da instrução normativa sobre o monitoramento das movimentações por Pix, a Receita Federal informou que nenhuma comunicação será feita com base na norma cancelada. O Fisco também esclareceu que não estabelece, de forma genérica, uma relação direta entre a movimentação financeira e a renda, nem de pessoas nem de empresas.
“Movimentação financeira não é sinônimo de renda! A Receita Federal não estabelece, genericamente, relação direta entre a movimentação e a renda, seja de pessoa física, seja de pessoa jurídica”, detalhou o órgão em comunicado atualizado nesta quarta-feira (29/1).
Relembre a crise do Pix
- A norma da Receita Federal previa que transações via Pix que somassem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (as empresas) seriam informadas à Receita.
- Segundo o Fisco, as normas sempre foram as mesmas, sendo apenas incluído o novo sistema de pagamentos.
- Apesar disso, o assunto virou uma crise para o governo Lula (PT), que foi acusado de fechar o cerco à classe média.
- O Ministério da Fazenda, ao qual a Receita é vinculada, alegou que a medida era direcionada aos grandes sonegadores.
A norma cancelada previa, como primeiro prazo para envio de dados, agosto de 2025, e somente de montantes globais mensalmente movimentados relativos ao período de janeiro a junho de 2025.
Com a revogação, suas disposições não se aplicam a qualquer período de 2025, mas permanece a obrigatoriedade de envio de dados, detalhou a Receita.
Malha fina
A Receita nega que informações obtidas com base na e-Financeira sejam utilizadas para identificar omissão de rendimentos de uma pessoa física para reter uma declaração de ajuste anual na malha fina.
De acordo com o órgão, conforme levantamento de setembro do ano passado, os três principais motivos de incidência na malha fina de 2024 foram:
- deduções de despesas médicas;
- omissão de rendimentos; e
- diferenças no imposto retido na fonte.
Somados, esses três fatos representaram quase 95% do total de declarações retidas em malha.
Novidades no sistema da Receita
Mesmo com a revogação da instrução normativa, a Receita fez algumas atualizações na e-Financeira, sistema criado em 2015 e que capta dados dos declarantes, incluindo valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento.
“A evolução na e-Financeira visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade”, diz o órgão. Assim, por exemplo, dados financeiros são disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A partir de 2025, um novo módulo foi incorporado, tornando obrigatório, para as administradoras de cartão de crédito, o envio de dados por meio da e-Financeira. Esse novo módulo será obrigatório, também, para pessoas jurídicas que atuam com instrumentos de pagamento.
O sistema não identifica o tipo de transação — seja por Pix ou por outras modalidades, como Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC). A Receita diz que as instituições declarantes, além de não identificarem a modalidade de operação realizada, tampouco identifica as datas e o motivo das transações individuais.
Vale lembrar que as pessoas físicas não são declarantes da e-Financeira e nada muda para elas.
Os valores mínimos de obrigatoriedade foram atualizados. Até 2024, os valores mínimos obrigatórios eram menores. A partir de 2025, é preciso que os montantes mensais alcancem um maior valor para caracterizar a obrigatoriedade de envio à Receita Federal. Veja os dados:
- Em 2024, o valor mínimo para pessoa física era R$ 2 mil e para pessoa jurídica, R$ 6 mil.
- Em 2025, o valor mínimo para pessoa física passará a ser R$ 5 mil e para pessoa jurídica, R$ 15 mil.
“Os valores mínimos foram alterados considerando o foco do gerenciamento de risco da Receita Federal”, justificou o governo.
Por fim, a Receita informou que já recebia dados globais, que incluem operações com Pix, pois são operações de saída, se for um pagamento, ou entrada, se for um recebimento, de dinheiro de uma conta.
Todas as operações que representam saída de dinheiro de uma conta, seja um saque no banco ou no caixa eletrônico, seja uma transferência por TED ou DOC, são somadas e computadas num único valor, o montante global em cada mês. O mesmo ocorre com as operações que representam entrada de dinheiro para uma conta.
No módulo “repasse”, o Pix é uma das formas de meio de pagamento, é tão-somente uma modalidade exemplificativa. Sem identificar a modalidade da operação (crédito, débito, Pix, outros meios), todos os valores são somados para compor a informação agregada prevista nesse módulo.
Fonte: Metrópoles