Quem disse que Pix seria taxado pode ser punido? Entenda

Especialistas ouvidos pela CNN dizem que quem disse que o Pix seria taxado pode ser punido.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou na quarta-feira (15) a revogação da regra de monitoramento do Pix. A decisão veio após a comunicação do governo, sob o comando do ministro Sidônio Palmeira, concluir que as fake news sobre o mecanismo do Fisco estarem “consolidadas”, segundo apurou a CNN.

“Vamos revogar ato da Receita que mudou valores para monitoramento de movimentações financeiras. Pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita Federal prejudicando milhões de pessoas, causando pânico principalmente na população mais humilde”, afirmou Barreirinhas.

O governo chegou a convidar especialistas externos, além da equipe fixa, para ouvir sugestões. A conclusão foi de que, mesmo com as comprovações de que a possível taxação do Pix era uma mentira, os efeitos negativos na economia popular já estavam alastrados.

Horas após a revogação, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ofício à Polícia Federal pedindo investigação sobre a disseminação nas redes sociais de desinformação sobre o ato da Receita. A CNN entrou em contato com a PF para saber se foi aberto inquérito sobre o caso e ainda aguarda um retorno da corporação.

Responder criminalmente

Na avaliação de Kevin de Sousa, especialista em Direito Digital e Direito da Personalidade, quem replicou informações falsas sobre o tópico deliberadamente pode, sim, responder criminalmente.

“Quem intencionalmente espalhou fake news sobre o tema pode ser responsabilizado. O Código Penal prevê punições para falsa comunicação de crime e crimes contra a honra, enquanto o Marco Civil da Internet permite a remoção de conteúdo falso e ações judiciais”, disse Kevin à CNN.

No entanto, ele faz uma ressalva. “O problema não é só as fake news, mas a incapacidade do governo de esclarecer suas próprias ações, deixando a população vulnerável a interpretações errôneas e prejudiciais.”

“Responsabilidade individual”

Alexandre Coelho, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, corrobora a visão.

“Se a informação for meramente repassada sem intenção clara de prejudicar, a análise da culpabilidade pode ser mais branda. Contudo, é essencial destacar a responsabilidade individual no compartilhamento de informações e a importância de verificar a veracidade antes de divulgar”, explicou à CNN.

“O compartilhamento de notícias falsas sobre o Pix que induzam usuários a erro, como golpes, pode ser enquadrado na Lei de Crimes Cibernéticos, além de outros dispositivos do Código Penal, como estelionato”, continuou.

O especialista avaliou ainda o possível impacto das fake news na confiança no sistema financeiro.

“Embora não haja uma penalidade específica no âmbito financeiro, espalhar informações falsas pode ser interpretado como um ato que compromete o sistema financeiro nacional, o que pode levar a sanções se identificada a má-fé”, concluiu.

Contravenção

Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio lembra que a Lei de Contravenções Penais também pode enquadrar quem propagou intencionalmente desinformação sobre o ato da Receita.

Tratando sobre contravenções relacionadas à paz pública, o artigo 41 estabelece a pena de prisão simples (de 15 dias a 6 meses) ou multa para quem “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico, ou tumulto”.

“Há debates no Congresso Nacional em torno da edição de lei autônoma definindo crime próprio para essa modalidade de difusão de notícia falsa, o que de fato me parece muito necessário”, afirmou o professor.

MP do governo

O governo publicou nesta quinta uma Medida Provisória (MP) que reforça a gratuidade do Pix, assim como o sigilo bancário em torno da ferramenta. A nova norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A MP equipara o pagamento realizado por meio de Pix à vista ao pagamento em espécie e esclarece que “não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”.

A norma classifica, como prática abusiva, “a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”.

Também determina que os estabelecimentos comerciais e fornecedores, físicos ou virtuais, deverão informar aos consumidores “de forma clara e inequívoca” sobre a proibição de cobrança de preço superior ou extra, em caso de pagamentos por meio de Pix à vista.

Uma norma do Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, vai regulamentar essa regra.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Quem disse que Pix seria taxado pode ser punido? Entenda no site CNN Brasil.



Fonte: CNN

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