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Governo publica MP que libera FGTS de quem optou por saque-aniversário

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Governo publica MP que libera FGTS de quem optou por saque-aniversário

O governo Lula (PT) publicou nesta sexta-feira (28/2) a medida provisória (MP) que libera, em caráter extraordinário, o saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem optou pelo saque-aniversário. Serão disponibilizados R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

Poderão acessar os valores trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na tarde desta sexta. Por se tratar de MP, a norma tem vigência imediata e força de lei. Os saques começarão na quinta-feira depois do Carnaval (6/3).

Veja o texto completo da medida provisória aqui.

A movimentação da conta ficará disponível ao trabalhador que tenha optado pela sistemática de saque-aniversário e que tenha tido contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e esta sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025.

Como já adiantado, se o trabalhador tiver usado saldo do FGTS para aquisição de alguma modalidade de crédito, ele não poderá acessar os recursos comprometidos. Isso porque essas operações deixam o saldo do Fundo do trabalhador bloqueado temporariamente como forma de garantia para quitação da dívida. Portanto, esses trabalhadores não poderão sacar o saldo total de suas contas.

Atualmente, 9,5 milhões de pessoas elegíveis para o saque têm parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede que recebam o valor integral.


Entenda


Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

Como vai funcionar o pagamento

1. Para quem tem conta na Caixa:

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas, para trabalhadores que têm conta na Caixa Econômica Federal. A primeira etapa será paga até o limite de R$ 3 mil por conta. Essa fase terá início logo após o Carnaval, na quinta-feira (6/3).

Se o valor ao qual o trabalhador tiver direito for superior a R$ 3 mil, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, em 17 de junho.

2. Para quem não tem conta na Caixa:

Para esse público, o pagamento será escalonado pelo mês de aniversário, da seguinte forma:

Calendário para quem recebe até R$ 3 mil:

Calendário para quem recebe acima de R$ 3 mil:

A Caixa vai disponibilizar um calendário, em seus canais físicos de pagamento, para quem não tem conta previamente cadastrada no banco poder acessar o valor que sobrar do saldo disponível.

Os valores poderão ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa com documento pessoal e Carteira de Trabalho para sacar qualquer valor.

Depois de junho, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário – que seguirá vigente e com as mesmas regras – e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido. Ou seja, a medida é temporária e não deverá se tornar uma sistemática-padrão.

Como consultar

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

O App FGTS está disponível para todos os trabalhadores nas lojas de aplicativos Play Store (Android) e App Store (iOS/Iphone), de forma gratuita.

Se não conseguir acessar o aplicativo, faça contato com a Caixa pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).


Fonte: Metrópoles

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