Governo publica MP que libera FGTS de quem optou por saque-aniversário

Governo publica MP que libera FGTS de quem optou por saque-aniversário

O governo Lula (PT) publicou nesta sexta-feira (28/2) a medida provisória (MP) que libera, em caráter extraordinário, o saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem optou pelo saque-aniversário. Serão disponibilizados R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

Poderão acessar os valores trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na tarde desta sexta. Por se tratar de MP, a norma tem vigência imediata e força de lei. Os saques começarão na quinta-feira depois do Carnaval (6/3).

Veja o texto completo da medida provisória aqui.

A movimentação da conta ficará disponível ao trabalhador que tenha optado pela sistemática de saque-aniversário e que tenha tido contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e esta sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025.

Como já adiantado, se o trabalhador tiver usado saldo do FGTS para aquisição de alguma modalidade de crédito, ele não poderá acessar os recursos comprometidos. Isso porque essas operações deixam o saldo do Fundo do trabalhador bloqueado temporariamente como forma de garantia para quitação da dívida. Portanto, esses trabalhadores não poderão sacar o saldo total de suas contas.

Atualmente, 9,5 milhões de pessoas elegíveis para o saque têm parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede que recebam o valor integral.


Entenda

  • A modalidade do saque-aniversário foi instituída no governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2020, para ampliar a circulação de dinheiro na economia.
  • A liberação agora anunciada vai incorporar todos os trabalhadores que optaram por essa modalidade, desde o início da liberação do saque até a data de publicação da medida provisória (MP).
  • O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do aniversário dele. Ele também pode antecipar parcelas via empréstimo, dando como garantia seu saldo. Cada instituição financeira oferece uma condição e o trabalhador pode comparar para escolher com qual banco vai contratar.
  • Hoje, quem opta pelo saque-aniversário, em caso de demissão, só pode retirar o valor referente à multa rescisória, sem acesso ao saldo total da conta.
  • Para voltar ao saque-rescisão, que é a modalidade-padrão de saque do FGTS, e ter acesso ao saldo total da conta, o trabalhador precisa esperar dois anos. Além disso, o retorno à modalidade saque-rescisão só pode ser feito se não houver operação de antecipação contratada.
  •  Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

  • despedida sem justa causa;
  • despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; e
  • suspensão total do trabalho avulso.

Como vai funcionar o pagamento

1. Para quem tem conta na Caixa:

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas, para trabalhadores que têm conta na Caixa Econômica Federal. A primeira etapa será paga até o limite de R$ 3 mil por conta. Essa fase terá início logo após o Carnaval, na quinta-feira (6/3).

Se o valor ao qual o trabalhador tiver direito for superior a R$ 3 mil, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, em 17 de junho.

2. Para quem não tem conta na Caixa:

Para esse público, o pagamento será escalonado pelo mês de aniversário, da seguinte forma:

Calendário para quem recebe até R$ 3 mil:

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Calendário para quem recebe acima de R$ 3 mil:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

A Caixa vai disponibilizar um calendário, em seus canais físicos de pagamento, para quem não tem conta previamente cadastrada no banco poder acessar o valor que sobrar do saldo disponível.

Os valores poderão ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa com documento pessoal e Carteira de Trabalho para sacar qualquer valor.

Depois de junho, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário – que seguirá vigente e com as mesmas regras – e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido. Ou seja, a medida é temporária e não deverá se tornar uma sistemática-padrão.

Como consultar

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

O App FGTS está disponível para todos os trabalhadores nas lojas de aplicativos Play Store (Android) e App Store (iOS/Iphone), de forma gratuita.

Se não conseguir acessar o aplicativo, faça contato com a Caixa pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).


Fonte: Metrópoles