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Indústria da construção: liberação do FGTS compromete financiamento

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Indústria da construção: liberação do FGTS compromete financiamento

Dirigentes da indústria da construção disseram ter recebido “com preocupação” a decisão do governo federal de autorizar a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores impedidos de acesso os recursos por terem optado pelo saque-aniversário. Segundo o setor, a ação vai comprometer o financiamento habitacional.

“É uma medida que coloca o financiamento da habitação em risco. Toda vez que o FGTS sofre saques fora de sua missão, o investimento em habitação e infraestrutura fica prejudicado”, reagiu Renato Correia, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), entidade nacional do setor.

A entidade informou que vai buscar diálogo com o governo federal e com o poder Legislativo. A alteração deverá ser feita por meio de uma medida provisória (MP), como sinalizou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na segunda-feira (24/2). MPs têm força de lei e gera efeitos imediatos. Para a indústria, a medida é “porta aberta para outras iniciativas que desvirtuam o fundo”.


Entenda


A CBIC ainda disse que vem mostrando as perdas para o trabalhador e para o investimento em infraestrutura e habitação com mudanças no FGTS. Segundo a entidade, os recursos sacados desde a instituição do saque-aniversário e sua antecipação teriam construído 2 milhões de novas moradias e gerado cerca de 6 milhões de empregos novos com carteira assinada.

Desde sua implantação, em abril de 2020, 36,8 milhões de trabalhadores usaram o saque aniversário e sua antecipação, movimentando R$ 141,9 bilhões até dezembro de 2024. Hoje, o saque-aniversário é a segunda principal modalidade de uso do FGTS e representa 29% do total de recursos movimentados pelo fundo.

Segundo a CBIC, desde 2020, mais de R$ 70 bilhões não puderam ser sacados por trabalhadores dispensados sem justa causa que aderiram à antecipação do saque-aniversário. Quem opta por essa modalidade e é demitido retira apenas o valor da multa rescisória de 40% sobre o saldo da conta do FGTS.


Fonte: Metrópoles

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