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IR 2025: existe limite para o contribuinte movimentar em um ano?

IR 2025: existe limite para o contribuinte movimentar em um ano?

Todos os anos, milhares de contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, por meio da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Neste ano, o prazo geral de entrega do Imposto de Renda de 2025 (referente ao ano-base de 2024) começa em 15 de março e se estende até 31 de maio.

Mas há um limite do que uma pessoa física pode movimentar financeiramente a cada ano? A resposta é simples: não. Isso porque não há teto para movimentação financeira anual de uma pessoa física.

O que o Fisco leva em consideração é o valor mínimo de renda mensal de cada contribuinte. Com isso, o órgão cria uma tabela indicando a partir de quanto os contribuintes são obrigados a pagar o imposto.

Como estabelecido pela Receita, pessoas físicas (ou seja, CPFs) com renda inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação.

Imposto de renda de 2025 (ano-calendário de 2024) - Metrópoles
Valores do Imposto de Renda de 2025 (ano-calendário de 2024)

Isenção do IR para quem ganha R$ 5 mil


Quem deve declarar?


Fonte: Metrópoles

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