As empresas e os órgãos públicos têm até esta sexta-feira (28/2) para entregarem o relatório com informações sobre o rendimento dos funcionários e servidores públicos. O documento serve de base para o preenchimento do Imposto de Renda (IR) e o não cumprimento do prazo pode gerar penalidades para os empregadores.
A Receita Federal ainda não divulgou as regras, mas a previsão é a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 (referente ao ano-base de 2024) comece em 15 de março e vá até 31 de maio.
Lista de documentos
- O contribuinte já deve começar a se preparar para a entrega da próxima declaração de Imposto de Renda, reunindo alguns documentos pessoais e cadastrais, como CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge e os informes de rendimentos das empresas onde trabalhou ao longo de 2024 e os extratos bancários de contas e aplicações.
- Também é recomendado ter em mãos o recibo da última declaração, que pode ter sido salvo em PDF no programa de declaração do ano anterior ou impresso. Caso não encontre o recibo, é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov.br.
- Notas fiscais e/ou recibos de gastos com educação, procedimentos médicos, odontológicos e de presidência privada também devem ser reunidos, pois eles podem amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda.
- As transações de compra e venda de bens como imóveis, automóveis, avião, embarcações etc. também devem ser informadas à Receita.
- Por fim, o contribuinte não deve esquecer de registrar doações e pagamento de pensões alimentícias.
No caso de aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o informe de rendimento está disponível e pode ser acessado no site ou aplicativo “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou rede bancária.
Como preencher o informe?
As empresas podem acessar o Portal do Emprega Brasil, na aba empregadores, para enviar os rendimentos de forma virtual. Não sabe como preencher? Confira o tutorial de preenchimento do relatório aqui.
O informe de rendimento deve reunir as seguintes informações:
- Dados da fonte pagadora;
- Dados da pessoa física dos rendimentos;
- Rendimentos tributáveis – salário, férias, contribuição à previdência; e
- Rendimentos isentos e não tributáveis – lucros e dividendos.
Caso não disponibilize o documento, o empregador pode ser multado em R$ 41,43 por informe não enviado.
Além disso, erros nos dados informados podem resultar em penalidades adicionais e até mesmo na malha fina para o trabalhador, que pode ter sua declaração retida por inconsistências.
Fonte: Metrópoles