IR: empresas devem enviar informe de rendimentos até esta sexta (28/2)

As empresas e os órgãos públicos têm até esta sexta-feira (28/2) para entregarem o relatório com informações sobre o rendimento dos funcionários e servidores públicos. O documento serve de base para o preenchimento do Imposto de Renda (IR) e o não cumprimento do prazo pode gerar penalidades para os empregadores.

A Receita Federal ainda não divulgou as regras, mas a previsão é a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 (referente ao ano-base de 2024) comece em 15 de março e vá até 31 de maio.


Lista de documentos

  • O contribuinte já deve começar a se preparar para a entrega da próxima declaração de Imposto de Renda, reunindo alguns documentos pessoais e cadastrais, como CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge e os informes de rendimentos das empresas onde trabalhou ao longo de 2024 e os extratos bancários de contas e aplicações.
  • Também é recomendado ter em mãos o recibo da última declaração, que pode ter sido salvo em PDF no programa de declaração do ano anterior ou impresso. Caso não encontre o recibo, é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov.br.
  • Notas fiscais e/ou recibos de gastos com educação, procedimentos médicos, odontológicos e de presidência privada também devem ser reunidos, pois eles podem amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda.
  • As transações de compra e venda de bens como imóveis, automóveis, avião, embarcações etc. também devem ser informadas à Receita.
  • Por fim, o contribuinte não deve esquecer de registrar doações e pagamento de pensões alimentícias.

No caso de aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o informe de rendimento está disponível e pode ser acessado no site ou aplicativo “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou rede bancária.

Como preencher o informe?

As empresas podem acessar o Portal do Emprega Brasil, na aba empregadores, para enviar os rendimentos de forma virtual. Não sabe como preencher? Confira o tutorial de preenchimento do relatório aqui.

O informe de rendimento deve reunir as seguintes informações:

  • Dados da fonte pagadora;
  • Dados da pessoa física dos rendimentos;
  • Rendimentos tributáveis – salário, férias, contribuição à previdência; e
  • Rendimentos isentos e não tributáveis – lucros e dividendos.

Caso não disponibilize o documento, o empregador pode ser multado em R$ 41,43 por informe não enviado.

Além disso, erros nos dados informados podem resultar em penalidades adicionais e até mesmo na malha fina para o trabalhador, que pode ter sua declaração retida por inconsistências.



Fonte: Metrópoles

The Noite se destaca na audiência

O “The Noite”, programa comandado por Danilo Gentili ganhou o “Troféu Internet” na premiação do “Troféu Imprensa” do SBT, na categoria “Melhor Talk Show...

Karen Lopes abre ensaio exclusivo do Dia das Mães ao lado dos filhos

Em clima de emoção e afeto, Karen Lopes, empresária, apresentadora e musa da Grande Rio, compartilhou um ensaio fotográfico inédito ao lado dos filhos,...

Caso Didico: ex do pagodeiro explica motivo de expor violência doméstica

Atenção: a matéria a seguir traz conteúdos sensíveis e pode ocasionar gatilhos sobre estupro, violência contra a mulher e violência doméstica. Caso você seja...