O prazo para as empresas e órgãos públicos entregarem o relatório com informações sobre o rendimento dos funcionários e servidores públicos termina nesta sexta-feira (28/2). O documento serve de base para o preenchimento do Imposto de Renda (IR).
A data de entrega do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 (referente ao ano-base de 2024) começa em 15 de março e se estende até 31 de maio, segundo a Receita Federal.
No caso de aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o informe de rendimento está disponível e pode ser acessado no site ou aplicativo “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou rede bancária.
Isenção do IR para quem ganha R$ 5 mil
- O governo federal quer fazer uma reforma tributária sobre a renda ainda neste ano. No caso de aprovação, as novas regras do Imposto de Renda entrariam em vigor a partir de 2026.
- A ideia é isentar quem recebe até R$ 5 mil por mês já no próximo ano.
- A medida, anunciada com o pacote fiscal no fim de 2024, não foi bem vista pelo mercado financeiro, que reagiu mal à divulgação da proposta do governo Lula (PT).
- O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a equipe econômica aguardava as eleições das mesas diretoras da Câmara e do Senado para começar a tratar do assunto com os parlamentares.
Como preencher o informe?
As empresas podem acessar o Portal do Emprega Brasil, na aba empregadores, para enviar os rendimentos de forma virtual. Não sabe como preencher? Confira o tutorial de preenchimento do relatório aqui.
O informe de rendimento deve reunir as seguintes informações:
- Dados da fonte pagadora;
- Dados da pessoa física dos rendimentos;
- Rendimentos tributáveis – salário, férias, contribuição à previdência; e
- Rendimentos isentos e não tributáveis – lucros e dividendos.
Caso não disponibilize o documento, o empregador pode ser multado em R$ 41,43 por informe não enviado.
Imposto de Renda 2025
No imposto, a Receita Federal leva em consideração o valor mínimo de renda mensal de cada contribuinte. A partir disso, o órgão cria uma tabela indicando a partir de quanto os contribuintes são obrigados a pagar o imposto.
Como estabelecido pelo Fisco, pessoas físicas com renda inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação.
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; - Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
Fonte: Metrópoles