Justiça dá 5 dias para Eduardo Costa se apresentar após condenação

Apesar de ter tido o pedido de prisão negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após solicitação do Ministério Público, a Justiça do Rio determinou um prazo de cinco dias para que Eduardo Costa se apresente e inicie o cumprimento da pena de serviços comunitários.

Esta pena é parte de um processo no qual Eduardo foi condenado por difamação após comentários feitos contra a apresentadora Fernanda Lima. A condenação ocorreu em 2022, motivando o pedido de prisão, uma vez que ele ainda não havia iniciado o cumprimento da pena.

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Eduardo Costa recorre após condenação em processo de Fernanda Lima
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Defesa de Eduardo Costa se manifesta após pedido de prisão

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Eduardo Costa recorre após condenação em processo de Fernanda Lima

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Na decisão da juíza Maria Tereza Donatti, assinada na sexta-feira (14/2), Eduardo Costa terá cinco dias para se apresentar e assim dar início a “execução definitiva de pena de 8 meses de prestação de serviços comunitários”.

A magistrada afirmou ainda que mantém a pena de prestação de serviços, em vez de solicitar a prisão de Eduardo, como uma forma de oferecer uma “nova oportunidade para que ele finalmente se apresente à Justiça e inicie o cumprimento da pena que lhe foi imposta de forma definitiva”.


Relembre a polêmica

  • Tudo aconteceu em 2018, após um episódio do programa Amor & Sexo, apresentado por Fernanda, que abordou a luta das mulheres contra o machismo, o racismo e a homofobia.
  • O cantor fez uma publicação no Instagram acusando a atração de ser “esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros” e incitou o povo brasileiro a sabotá-la, além de chamar a apresentadora de “imbecil”.
  • Em 2023, o cantor foi condenado a pagar R$ 70 mil para a esposa de Rodrigo Hilbert, que o acionou na Justiça após o ocorrido.
  • Eduardo Costa também foi condenado a prestar serviços comunitários em fevereiro de 2022, resultado que levou em conta as particularidades do crime e de seu histórico criminal. Em setembro de 2024, o artista foi dado como intimado, aguardando-se, então, o cumprimento de sua pena.
  • Dois meses depois, foi constatado que ele não só não se manifestou na ação, como também que não existiam sinais do cumprimento dos trabalhos comunitários. Nessas condições, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu que os trabalhos comunitários sejam substituídos por uma pena restritiva de liberdade, a pena de prisão.
  • Reconhecido o descumprimento por parte do artista, é possível que seja decretado o cumprimento de pena privativa de liberdade no regime aberto.



Fonte: Metrópoles

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