Justiça proíbe 2.600 monitorados de frequentar o Carnaval em Rio Branco

Durante as festividades de carnaval, entre os dias 28 de fevereiro a 4 de março, as pessoas em monitoramento eletrônico em regime semiaberto não podem frequentar a Praça da Revolução e regiões próximas, nos horários da realização das festas.

A ordem está expressa na Portaria n.°845/2025, emitida pela Vara Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco. A medida é assinada pela juíza de Direito titular da unidade, Andréa Brito.

A medida atinge 2.600 monitorados na capital acreana.

Além disso, a vedação é estendida a bares, boates, botequins, locais e eventos com aglomeração de pessoas. Dessa forma, a pessoa monitorada está impedida de frequentar ou se aproximar desses locais.

Contudo, pode haver exceções, para os ressocializandos que estiverem trabalhando. Essas pessoas devem pedir autorização para trabalhar nesses espaços diretamente a Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep), o pedido será avaliado e aprovado ou não pela Central de Monitoramento.

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