MP abre investigação contra o prefeito Bocalom, que nomeou a própria mulher como sua chefe de gabinete; Veja o que diz a Constituição

Em resposta a uma consulta do Portal oseringal.com, na manhã desta terça-feira, o Ministério público do Acre confirmou que abrirá procedimento para apurar a nomeação da advogada Kelen Rejane Bocalom como chefe de gabinete do marido, o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, com salário superior a R$ 28 mil.

“O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, tomou conhecimento da nomeação e, em razão disso, adotará providências para a instauração de procedimento”, comunicou a jornalista Kelly Silva, diretora de Comunicação do MPAC.

Bocalom diz ter nomeado a mulher após parecer da PGM (Procuradoria Geral do Município). Ocorre que o parecer da PGM se vale de um outro parecer, da Procuradoria Geral da República, que não tem força de lei, segundo o qual o nepotismo se caracteriza apenas quando a pessoa nomeada tem funções estritamente política.

A regra que vale em todo país é respaldada no artigo 37 da Constituição Federal, que defenda a igualdade de acesso aos cargos e a valorização do mérito como critérios fundamentais para todos.

O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

O prefeito Para o prefeito, o fato de a esposa ocupar cargo “meramente administrativo” essa regra não estaria sendo ferida. A opinião dele contraria a o STF e a própria Constituição do país.

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