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Quem sacar saldo retido do FGTS não terá que sair do saque-aniversário

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Quem sacar saldo retido do FGTS não terá que sair do saque-aniversário

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo retido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sem precisar sair da modalidade.

A medida provisória (MP) que vai autorizar essa liberação será publicada nesta sexta-feira (28/2) e os saques poderão ser feitos a partir da quinta-feira seguinte ao Carnaval (6/3).

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados.

“A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória”, explicou a pasta.

A MP vai destinar R$ 12 bilhões do FGTS para 12,1 milhões de trabalhadores. A primeira parcela, no valor total de R$ 6 bilhões, contemplará saldos de até R$ 3 mil. A segunda parcela, também de R$ 6 bilhões, será paga em junho.


Entenda


A justificativa do governo Lula (PT) para essa liberação extraordinária é que as regras não foram devidamente informadas quando criadas e muitos trabalhadores não souberam que, se aderissem ao saque-aniversário, em caso de demissão, não poderiam acessar o valor total do fundo.


Fonte: Metrópoles

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