Saiba como receber valores de beneficiários falecidos no INSS

Saiba como receber valores de beneficiários falecidos no INSS

Dependentes de beneficiários falecidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar valores não pagos até a data do óbito. O chamado resíduo é repassado para os herdeiros que possuem direito ao recebimento da pensão por morte.

Já para os casos onde não há dependentes habilitados, o benefício será destinado aos herdeiros da pessoa falecida, mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública.

Como solicitar

Tanto para quem tem direito à pensão quanto para aqueles que não têm, a solicitação do pagamento deve ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do Instituto, na aba “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”.

Os requerimentos também poderão ser realizados pelo telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Já quando há mais de uma pensão concedida, a autarquia esclarece que o pagamento do resíduo deverá ser realizado de forma proporcional à quantidade de cotas de cada benefício.

“Havendo mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado a cada um deles de forma proporcional, ou conforme o que for determinado no documento de partilha. Cada herdeiro deverá requerer individualmente o serviço para o recebimento da sua parte do valor residual do benefício”, explicou o INSS.

Documentos necessários para o recebimento dos valores

  • Certidão de óbito do beneficiário;
  • Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte) e CPF do requerente;
  • Alvará judicial ou partilha por escritura pública.

Além disso, o orgão destaca que o pagamento de todo e qualquer resíduo deverá ser atualizado monetariamente, a partir da data em que o crédito deveria ter sido pago.

Nas situações em que os valores já tiverem sido depositados na conta do segurado, mesmo após a data do óbito, deverão ser solicitados junto à instituição bancária onde o segurado já recebia seu benefício.

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