Nesta semana, o governo Lula (PT) decidiu liberar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos desde janeiro de 2020 e que tenham aderido ao saque-aniversário, modalidade cujas regras bloqueiam parte do montante.
O resgate dos valores a que o trabalhador tem direito será liberado em 6 de março. A medida provisória (MP) que vai autorizar o saque extraordinário será publicada na próxima sexta-feira (28/2), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Entenda
- A modalidade do saque-aniversário foi instituída no governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2020, para ampliar a circulação de dinheiro na economia.
- A liberação agora anunciada vai incorporar todos os trabalhadores que optaram desde o início dessa modalidade de saque.
- O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do aniversário dele. Ele também pode antecipar parcelas via empréstimo.
- Hoje, quem opta pelo saque-aniversário, em caso de demissão, só pode retirar o valor referente à multa rescisória, sem acesso ao saldo total da conta.
- Para voltar ao saque-rescisão, que é a modalidade padrão de saque do FGTS, e ter acesso ao saldo total da conta, o trabalhador precisa esperar dois anos. Além disso, o retorno à modalidade saque-rescisão só pode ser feito se não houver operação de antecipação contratada.
A medida vai beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos entre janeiro de 2020, data de início da modalidade do saque-aniversário, até a data da publicação da medida provisória, prevista para a próxima sexta-feira (28/2). No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que essa liberação extraordinária de recursos não compromete a sustentabilidade do Fundo de Garantia. “Tranquilizo a todos que essa liberação dos R$ 12 bilhões é direito líquido e certo dos trabalhadores”, argumentou.
Como vai funcionar
1. Para quem tem conta na Caixa:
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas, para trabalhadores que têm conta na Caixa Econômica Federal. A primeira etapa será paga até o limite de R$ 3 mil por conta. Essa fase terá início logo após o Carnaval, na quinta-feira (6/3).
Se o valor a que o trabalhador tiver direito for superior a R$ 3 mil, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, a contar 110 dias após a publicação da medida provisória, ou seja, em junho.
2. Para quem não tem conta na Caixa:
Para esse público, o pagamento será escalonado pelo mês de aniversário, da seguinte forma:
Calendário para quem recebe até R$ 3 mil:
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
- 7 de março: nascido sem maio, junho, julho e agosto
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Calendário para quem recebe acima de R$ 3 mil:
- 17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Depois de junho, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário — que seguirá vigente e com as mesmas regras — e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido. Ou seja, a medida é extraordinária e não deverá se tornar uma sistemática padrão.
Como consultar
O trabalhador pode consultar quanto tem em seu saldo atualmente por meio do aplicativo do FGTS. Nele, é possível solicitar o saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais.
O App FGTS está disponível para todos os trabalhadores nas lojas de aplicativos Play Store (Android) e App Store (iOS/Iphone), de forma gratuita.
Se não conseguir acessar o aplicativo, faça contato com a Caixa pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
Os valores exatos que poderão ser resgatados por quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido no período de 2020 até agora ainda não estão disponíveis. Isso deverá ser articulado pela Caixa e pelo Ministério do Trabalho.
Demais regras também serão informadas na medida provisória que sairá na próxima sexta-feira.
Fonte: Metrópoles