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Saque-aniversário: governo avalia limitar parcelas antecipadas

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Saque-aniversário: governo avalia limitar parcelas antecipadas

Com o objetivo de dar uma resolução ao debate do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o governo Lula (PT) estuda mudanças na modalidade que não o encerrem, mas que o tornem mais restritivo.

Na mesa, estão a possibilidade de limitar o número de parcelas que o trabalhador pode antecipar na forma de empréstimo e a permissão de acesso ao saque integral da conta do FGTS, e não apenas à multa rescisória.

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário. Ainda, na forma de empréstimo, o trabalhador pode optar pela antecipação do valor que receberia nos anos seguintes, utilizando como garantia o valor a que faz jus anualmente.

No caso de empréstimo, o acesso ao crédito exige apenas que o cadastro do usuário esteja atualizado. Cada instituição financeira oferece uma condição diferenciada, e cabe ao trabalhador consultar cada oferta, sem custos. Mesmo pessoas que estão negativadas conseguem acessar esse crédito. Quem faz antecipação de saque paga juros, mas o teto é de 1,8% ao mês.

Segundo fontes a par do assunto, uma das possibilidades em estudo é impor um limite de até cinco parcelas passíveis de antecipação (o equivalente a cinco anos). Hoje, há bancos que permitem a antecipação de 15 saques.

O dado mais atualizado aponta que quase 37 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário optaram pela antecipação.


Entenda o debate


Entre os críticos ao saque-aniversário, dos quais o mais vocal é o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, há preocupações com a sustentabilidade do FGTS, usado para financiamento do sistema habitacional, em especial o Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Em síntese, o saque-aniversário amplia a liberação dos recursos para o trabalhador, porque, na prática, foi aberta uma nova hipótese de acesso ao fundo.

Outra crítica se deve às dificuldades que o trabalhador pode enfrentar caso seja demitido, pois, se dispensado da empresa, ele poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

No saque-rescisão, quando demitido sem justa causa o empregado tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Como a adesão ao saque-aniversário é opcional, quem não optar pela adesão a ele permanece na sistemática padrão, que é justamente o saque-rescisão.

Por fim, ao antecipar muitas parcelas, o trabalhador perde a garantia do FGTS e compromete sua renda. Hoje, os recursos mantidos no fundo são também uma espécie de poupança, que pode ser usada na compra de casa própria, para pagamento de dívidas e em casos de desastres naturais e de doenças graves.


Fonte: Metrópoles

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