Acusação de plágio contra Shakira vai parar na Justiça Federal; entenda

O portal LeoDias acompanha de perto a acusação de plágio movida por quatro compositores brasileiros contra Shakira e outros artistas por conta da canção “Shakira: Bzrp Music Sessions, Vol.53”. Quem vai investigar se a colombiana se apropriou indevidamente de “Tu Tu Tu” será o Ministério Público Federal ou a Polícia Federal.

A notícia-crime protocolada em fevereiro havia sido enviada para a Justiça do Rio de Janeiro, mas o MP estadual entendeu que a competência era na verdade da esfera federal.

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Shakira cancela mais um show de sua turnê / Divulgação
Shakira cancela mais um show de sua turnê / Divulgação
Léo Santana, Shakira, Mariana Fagundes e Bizarrap / Montagem
Léo Santana, Shakira, Mariana Fagundes e Bizarrap / Montagem
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Shakira no seu show em Lima, PeruReprodução Instagram
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ShakiraReprodução / Globo

Ou seja, instaurado o Inquérito Policial, tanto o MPF quanto a Polícia Federal poderão promover as diligências e investigações competentes.

O caso está em análise com a Procuradora da República Dra. Ana Paula Ribeiro Rodrigues.

Relembre o caso

Os compositores Ruan Prado, Luana Matos, Patrick Graue e Calixto Afiune, autores de “Tu Tu Tu”, afirmam que a colombiana se utilizou da mesma identidade melódica, além de algumas semelhanças fortes e até temáticas, na música vencedora do Grammy Latino de Melhor Canção.

A notícia-crime contra Shakira foi protocolada no dia 11/2, noticiado em primeira mão pelo portal LeoDias.

A faixa brasileira, conhecida na voz de Mariana Fagundes e Léo Santana ou da dupla May & Karen, fala várias vezes o pronome “tu” no refrão, em um trocadilho ao falar de traição.

Já no hit de Shakira, o “tu” também é cantado no refrão, e também fala de adultério. Neste caso, foi quando a colombiana soltou o verbo sobre o ex-marido, o ex-jogador Piqué.

Os compositores brasileiros buscam reparação tanto material quanto moral pelos prejuízos decorrentes do alegado plágio. Eles reivindicam o reconhecimento de sua autoria sobre a canção e o pagamento das porcentagens relativas aos lucros gerados pela música.



Fonte: Portal LEODIAS

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