FGTS: começa liberação do saque-aniversário. Saiba o que precisa fazer

FGTS: começa liberação do saque-aniversário. Saiba o que precisa fazer

A partir desta quinta-feira (6/3), a liberação temporária do saldo bloqueado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem foi demitido e aderiu à modalidade do saque-aniversário estará disponível.

Os pagamentos começam em 6, 7 e 10 de março, no valor de até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17, 18 e 20 de junho.

Serão disponibilizados R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Do total de trabalhadores que têm direito ao saque dos valores retidos, 9,5 milhões não podem pegar o saldo integral nas contas devido à antecipação dos valores. Dessa forma, parte dos recursos estão comprometidos com empréstimos bancários.

Cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões (sem cadastro) poderão sacar o valor nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas.


Saque-aniversário

  • A modalidade de saque-aniversário foi instituída no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2020, para ampliar a circulação de dinheiro na economia.
  • O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do aniversário dele. Ele também pode antecipar parcelas via empréstimo, oferecendo o saldo como garantia. Cada instituição financeira disponibiliza uma condição, e o trabalhador pode comparar para escolher com qual banco vai contratar.
  • Hoje, quem opta pelo saque-aniversário, em caso de demissão, só pode retirar o valor referente à multa rescisória, sem acesso ao saldo total da conta.
  • Para voltar ao saque-rescisão, que é a modalidade-padrão de saque do FGTS, e ter acesso ao saldo total da conta, o trabalhador precisa esperar dois anos. O retorno à modalidade saque-rescisão só ocorre se não houver operação de antecipação contratada.
  • Desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS — dos quais cerca de 66% foram destinados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores
  • Há 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS que optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram o saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque.
  • O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores.

Liberação do saldo do FGTS

O acesso aos valores será válido apenas para os trabalhadores demitidos até a data da publicação da medida provisória, em 28 de fevereiro. Após isso, aqueles que optaram pelo saque-aniversário não poderão movimentar a conta, e o saldo continuará retido.

Vale ressaltar que o trabalhador não precisa sair da modalidade para ter acesso aos recursos retidos do FGTS.

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A previsão aponta que R$ 30 bilhões serão direcionados ao saque extraordinário.

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FGTS é ampliado para compra de imóveis usados no Minha Casa, Minha Vida

Vinícius Schmidt/Metrópoles

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Hugo Barreto/Metrópoles

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Carteira de trabalho e app do FGTS

Raimundo Sampaio/Especial Metrópoles

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App do FGTS

Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles

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FGTS

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem tem direito ao saque?

O saldo nas contas ficará disponível para a pessoa que tenha optado pelo saque-aniversário e que teve contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Quem estiver em outro emprego também pode receber os valores relativos ao vínculo anterior ao qual foi demitido, apenas nos casos em que a rescisão contratual tenha sido feita no período destacado pela MP.

A liberação será permitida apenas nos seguintes casos de rescisão contratual:

  • demissão sem justa causa;
  • demissão indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; e
  • suspensão total do trabalho avulso.

Também podem acessar os valores retidos no FGTS os trabalhadores que:

  • comprometeram parte do saldo com empréstimos bancários;
  • estão na regra de transição do saque-aniversário para o saque-rescisão e foram demitidos;
  • tinham optado pela modalidade e migraram para o saque-rescisão, mas foram demitidos quando estavam no saque-aniversário;
  • tenham sido demitidos por “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”. Nesse caso, porém, é possível sacar apenas 80% do saldo disponível.

Como consultar

Para consultar quanto receberá, basta conferir o extrato de contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

O App FGTS está disponível nas lojas de aplicativos Play Store (Android) e App Store (iOS/Iphone), de forma gratuita. Caso não consiga acessar o aplicativo, o trabalhador deve entrar em contato com a Caixa pelos números 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Pagamento

1. Para quem tem conta na Caixa:

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas, para quem tem conta na Caixa. A primeira parte será paga até o limite de R$ 3 mil por conta. Essa fase terá início logo após o Carnaval, em 6 de março.

Caso o valor seja superior a R$ 3 mil, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, em 17 de junho.

2. Para quem não tem conta na Caixa:

Para esse público, o pagamento será escalonado pelo mês de aniversário, da seguinte forma:

Calendário para quem recebe até R$ 3 mil:

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto; e
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Calendário para quem recebe acima de R$ 3 mil:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto; e
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

A Caixa vai disponibilizar um calendário, nos canais físicos de pagamento, para que quem não tem conta previamente cadastrada no banco acesse o valor restante do saldo disponível.

O saldo poderá ser sacado com Cartão Cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa com RG e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.


Fonte: Metrópoles