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FGTS: liberação do saque-aniversário vale até quando? Entenda a medida

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FGTS: liberação do saque-aniversário vale até quando? Entenda a medida

A liberação temporária do saldo bloqueado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem foi demitido e optou pela modalidade do saque-aniversário está prevista para começar após o Carnaval, em 6 de março.

Para formalizar o acesso, o governo federal publicou, nessa sexta-feira (28/2), uma medida provisória (MP) para liberar os valores retidos. No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

Os pagamentos começam em 6, 7 e 10 de março, no valor de até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17, 18 e 20 de junho.


Ponto a ponto


A seguir, o Metrópoles explica como serão feitos os pagamentos, quais situações garantem a movimentação do saldo na conta do Fundo de Garantia e até quando a liberação do saque ficará vigente.

Liberação do FGTS

Quando termina a liberação?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o acesso aos valores será válido apenas para os trabalhadores demitidos até a data da publicação da medida provisória. Após 28 de fevereiro, aqueles que optaram pelo saque-aniversário não poderão movimentar a conta, e o saldo continuará retido.

Quem tem direito ao saque?

O acesso aos valores nas contas ficará disponível para a pessoa que tenha optado pelo saque-aniversário e que teve contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

A liberação será permitida apenas nos seguintes casos de rescisão contratual:

O trabalhador não precisa sair da modalidade do saque-aniversário para ter acesso aos recursos retidos do FGTS.

No entanto, caso aqueles que estejam na modalidade sejam demitidos após publicação da MP, os saldos serão bloqueados novamente e será possível sacar apenas a multa rescisória.

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A previsão aponta que R$ 30 bilhões serão direcionados ao saque extraordinário.

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FGTS é ampliado para compra de imóveis usados no Minha Casa, Minha Vida

Vinícius Schmidt/Metrópoles

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Hugo Barreto/Metrópoles

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Carteira de trabalho e app do FGTS

Raimundo Sampaio/Especial Metrópoles

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App do FGTS

Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles

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FGTS

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem estiver em outro emprego pode receber os valores relativos ao vínculo anterior do qual foi demitido. Isso só ocorre nos casos em que a rescisão contratual tenha sido feita entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Também podem acessar os valores retidos no FGTS, os trabalhadores que:

Como consultar

Para consultar quanto receberá, basta conferir o extrato de contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

O App FGTS está disponível para todos os trabalhadores nas lojas de aplicativos Play Store (Android) e App Store (iOS/Iphone), de forma gratuita. Caso não consiga acessar o aplicativo, o trabalhador deve entrar em contato com a Caixa pelos números 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

O pagamento

1. Para quem tem conta na Caixa:

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas, para quem tem conta na Caixa Econômica Federal. A primeira parte será paga até o limite de R$ 3 mil por conta. Essa fase terá início logo após o Carnaval, em 6 de março.

Caso o valor seja superior a R$ 3 mil, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, em 17 de junho.

2. Para quem não tem conta na Caixa:

Para esse público, o pagamento será escalonado pelo mês de aniversário, da seguinte forma:

Calendário para quem recebe até R$ 3 mil:

Calendário para quem recebe acima de R$ 3 mil:

A Caixa vai disponibilizar um calendário, nos canais físicos de pagamento, para quem não tem conta previamente cadastrada no banco acessar o valor restante do saldo disponível.

O saldo poderá ser sacado com Cartão Cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa com RG e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.


Fonte: Metrópoles

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