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Imposto de Renda 2025: Receita já recebeu mais de 162 mil declarações

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Imposto de Renda 2025: Receita já recebeu mais de 162 mil declarações

A Receita Federal informou que até as 10h desta segunda-feira (17/3) já foram entregues 162.350 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo começou às 8h desta segunda e vai até o fim de maio.

A declaração pré-preenchida — que já traz os ganhos e as deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras — começará a ser implementada já nesta segunda, mas só será totalmente concluída no dia 1º de abril.

O Fisco estima receber neste ano um total de 46,2 milhões de declarações, acréscimo de quase 7% em relação ao ano passado, quando foram computadas 42,4 milhões de declarações. Mais da metade das declarações (57%) deve estar no formato pré-preenchido, segundo expectativa da Receita.


O IRPF 2025


Declaração pré-preenchida

A pré-preenchida considera as seguintes informações do contribuinte recebidas pelo Fisco:

Cabe ao contribuinte verificar e eventualmente corrigir todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual. Isso porque podem ser necessárias alterações, inclusões e exclusões de informações.

Restituições

Nas liberações de restituições, em primeiro lugar ficam as pessoas que se enquadram nas prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência).

Depois, vem quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro.

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

  1. idade igual ou superior a 80 anos;
  2. idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
  4. quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
  5. quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
  6. demais contribuintes

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.


Fonte: Metrópoles

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