Imposto de Renda: 3,2 milhões de declarações foram feitas na 1ª semana

A Receita Federal recebeu, até as 10h desta segunda-feira (24/3),  3.208.557 de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo começou na segunda-feira da semana passada (17/3) e termina na última sexta-feira de maio (30/5).

A expectativa do Fisco é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até a data limite.

Quem não fizer ou atrasar a entrega dos documentos à Receita terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.


O IRPF 2025

  • Prazo para a entrega das declarações começou na última segunda-feira (17/3) e vai até a última sexta-feira de maio (30/5).
  • Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida a todos os contribuintes.
  • Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
  • Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
  • O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9.

Restituição do IR 2025

A devolução de valores pagos a mais que foram retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao Imposto de Renda, começa em 30 de maio, último dia para entregar a declaração do IRPF.

Cronograma de lotes de restituição:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto; e
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

A Receita informou alterações nas regras de ordem de recebimento da restituição. Agora, os contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via Pix terão prioridade.

Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2025:

  1. com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  5. que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  6. demais contribuintes.



Fonte: Metrópoles

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