IR 2025: declaração pré-preenchida só será liberada em 1º/4

IR 2025: declaração pré-preenchida só será liberada em 1º/4

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (12/3) que, embora o prazo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 comece em 17 de março, o formato pré-preenchido só será liberado em 1º de abril.

Além das disposições legais sobre prioridade no recebimento da restituição do IR, haverá maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix (veja abaixo como ficou a ordem de prioridades).


Veja o que já se sabe


Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, este ano não foi possível lançar a pré-preenchida no início do prazo de entrega das declarações.

“A pré-preenchida a gente, normalmente, lança junto com o Imposto de Renda. Mas este ano a gente não conseguiu, por uma série de motivos, aprontar toda a declaração pré-preenchida para o dia 17 de março. A gente vai liberar a declaração pré-preenchida para o dia 1º de abril com todas essas informações, acrescida da informação das contas bancárias no exterior”, explicou.

Questionado se a greve dos auditores fiscais da Receita dificultou esse processo, o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves, respondeu: “O movimento reivindicatório obviamente não ajuda nesse tipo de atividade”.

O contribuinte já pode ir organizando os documentos para prestar as contas com o Leão, sobretudo os que comprovam a renda. Inclusive, o prazo para as empresas realizarem o informe de rendimentos referente ao passado venceu no último dia 28.

Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2025:

  1. idade igual ou superior a 80 anos;
  2. idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  5. utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e
  6. demais contribuintes.


Fonte: Metrópoles