“Se faz de vítima”, diz equipe de Ana Hickmann sobre declarações de Alexandre

“Se faz de vítima”, diz equipe de Ana Hickmann sobre declarações de Alexandre

Após Alexandre Correa publicar um vídeo informando que poderá ser preso em menos de 72 horas, até a próxima quinta-feira (20/3), e afirmar que sua possível detenção estaria relacionada à Ana Hickmann, a assessoria da apresentadora se manifestou sobre a declaração do empresário.

“Na véspera da audiência na Vara da Violência Doméstica, Alexandre Correa volta a se fazer de vítima para mascarar a agressão cometida contra Ana Hickmann e buscar apoio da opinião pública”, iniciou a equipe da apresentadora em nota.   

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Foto de Ana Hickmann de blusa social azul. A modelo sorriAna se divorciou no ano passado, após ser agredida por Alexandre
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Ainda no pronunciamento, a assessoria de Ana Hickmann afirma que as declarações de Alexandre Correa sobre o processo são inverídicas, assim como ele também omite informações importantes presentes na ação contra ele. 

“O mesmo falta com a verdade e omite informações importantes sobre o processo, além de distorcer o artigo 528 da lei 13.105 – que trata sobre o cumprimento de sentença de pensão alimentícia – e dizer que nada recebeu de alimentos compensatórios. Trata-se de uma informação inverídica”, diz trecho da nota divulgada pela equipe de Ana Hickmann.

“A apresentadora respeita a lei e não se manifesta sobre decisões que estão em segredo de justiça e envolvem seu filho menor”, completou.

Alexandre afirma que deve ser preso em até 72 horas

Em vídeo publicado em seu perfil no Instagram na segunda-feira (17/3), Alexandre Correa divulgou um comunicado informando que poderá ser preso em menos de 72 horas, até a próxima quinta-feira (20/3). No vídeo publicado no perfil do Instagram, o ex-marido de Ana Hickmann afirmou que sua possível detenção estaria relacionada à apresentadora, mas alegou que não poder fornecer mais informações sobre o caso.

“Há algumas horas, passei pela sexta tentativa de prisão da Ana e seus advogados. Posso ser preso nas próximas 72 horas, infelizmente, por sanções na Justiça que não posso revelar o motivo, mas provavelmente vocês devem imaginar. O que chama muita atenção é o quanto isso tudo é perturbador para um homem. Estou há 17 meses sem acesso a recursos, lutando pela minha sobrevivência, lutando pela minha sobrevivência, lutando pela minha dignidade, pela minha inocência. Muita coisa já foi provada ao meu favor, graças a Deus, mas é muito duro, você, a cada três meses, ter que confabular como vai se safar de uma prisão”, detalhou ele.

A Justiça de São Paulo teria intimado Correa a prestar esclarecimentos sobre o motivo de não estar pagando a pensão alimentícia do filho que tem com a apresentadora, Alezinho.

Leia a nota de Ana Hickmann na íntegra:

Na véspera da audiência na Vara da Violência Doméstica, Alexandre Correa volta a se fazer de vítima para mascarar a agressão cometida contra Ana Hickmann e buscar apoio da opinião pública.

O mesmo falta com a verdade e omite informações importantes sobre o processo, além de distorcer o artigo 528 da lei 13.105 – que trata sobre o cumprimento de sentença de pensão alimentícia – e dizer que nada recebeu de alimentos compensatórios. Trata-se de uma informação inverídica

A apresentadora respeita a lei e não se manifesta sobre decisões que estão em segredo de justiça e envolvem seu filho menor.

O QUE DIZ O ART. 528 DA LEI Nº 13.105

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

§ 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

§ 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

§ 9º Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.


Fonte: Portal LEODIAS