Setores de direita não queriam o golpe de Estado, diz ministro à CNN

O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, disse nesta quinta-feira (27), em entrevista à CNN, que setores de direita “não queriam o golpe de Estado”.

Na última quarta-feira (26) a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas que integram o chamado “núcleo principal” de uma tentativa golpe de Estado após as eleições de 2022.

“A minha opinião é que setores de direita não queriam o golpe de Estado. Eles apoiavam fechando o nariz, o então presidente. Aquele período ele praticou violências inomináveis. Ele desestimulou o uso de máscara, o isolamento social, e desfez das pessoas que estavam morrendo sem oxigenio”, disse Teixeira.

O julgamento de Bolsonaro correu com base na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, que é de autoria de Paulo Teixeira enquanto deputado federal e foi sancionada, com vetos, por Bolsonaro em 2021.

De acordo com o ministro, grupos criminosos eram elaborados para a tentativa de ruptura institucional. “Eles tinham um grupo que prometia invadir o Supremo Tribunal Federal, eles tinham um combate nas redes sociais que prometia matar ministros do STF. Tanto que, quem abriu o inquérito foi o ministro Toffoli e nomeou o ministro Alexandre como relator.”

“Eles tiveram próximo a provocar o golpe”, prosseguiu Teixeira.

Entenda lei sancionada pelo Bolsonaro em 2021

Em 2 de setembro de 2021, Bolsonaro sancionou a Lei 14.197/21, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e define crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A legislação foi aprovada pelo Senado em agosto daquele ano e, pela Câmara dos Deputados, em maio.

A lei acrescenta, no Código Penal, um novo título, tipificando crimes contra o Estado Democrático, como:

  • crimes contra a soberania nacional: atentado à soberania e à integridade nacional, e espionagem
  • crimes contra as instituições democráticas: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado
  • crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral: interrupção do processo eleitoral e violência política
  • crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais: sabotagem

O ex-presidente é acusado, na denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, pelos seguintes crimes:

  • organização criminosa armada
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • golpe de Estado
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima
  • deterioração de patrimônio tombado

Vetos na sanção

Ao sancionar a lei, Bolsonaro vetou vários artigos, entre eles, o que previa até cinco anos de reclusão para aquele que cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”.

Para o então presidente, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”.

“Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um tribunal da verdade para definir o que viria a ser entendido por inverídico, a ponto de constituir um crime punível”, argumentou.

Bolsonaro também vetou o texto que permitia, aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, promover ação privada subsidiária, caso o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei.

Para Bolsonaro, a medida “não se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas” e poderia “levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”.

“Não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, alegou.

*Sob supervisão de Douglas Porto

Este conteúdo foi originalmente publicado em Setores de direita não queriam o golpe de Estado, diz ministro à CNN no site CNN Brasil.

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