Alexandre de Moraes rejeita recursos e determina prisão de Collor na Lava Jato

Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (24) a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, após rejeitar recursos apresentados por sua defesa. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) segue válida enquanto os demais ministros da Corte analisam o caso em plenário virtual, convocado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para ocorrer entre 11h e 23h59 desta sexta-feira (25).

Alexandre de Moraes classificou os recursos como “meramente protelatórios” e determinou o início imediato do cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses imposta a Collor por corrupção e lavagem de dinheiro. A ordem de prisão está fundamentada nos dispositivos da Lei de Execução Penal e em normas do Conselho Nacional de Justiça, e deve ser executada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, responsável por emitir o atestado de pena a cumprir.

A condenação de Collor foi estabelecida em 2023, no âmbito de investigações da Operação Lava Jato. O caso envolve o recebimento, segundo o Ministério Público, de R$ 29,9 milhões em propina entre 2010 e 2014. Os valores teriam sido pagos por meio de negócios irregulares com a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. O objetivo seria favorecer a empresa UTC Engenharia em contratos para construção de bases de distribuição de combustíveis.

No julgamento realizado em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal rejeitou os recursos da defesa por seis votos a quatro, mantendo a condenação. A Corte considerou haver provas suficientes de que o ex-presidente utilizou sua influência política para viabilizar os pagamentos ilegais em troca de favorecimentos comerciais. A decisão também atingiu os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, condenados por participação nos mesmos fatos.

Além da decisão de Moraes, o andamento do processo agora depende da sessão plenária do STF, que poderá confirmar ou revogar a determinação do ministro. Até lá, a ordem de prisão permanece válida.



Fonte: Portal LEODIAS

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