Barreirinhas: Simples não será afetado por tributação de dividendos

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou, nesta quarta-feira (9/4), que apenas 0,09% dos contribuintes que recebem dividendos do Simples Nacional estão acima da faixa de R$ 1,2 milhão, que terá que pagar 10% de imposto mínimo com a nova reforma da renda proposta pelo governo federal.

“O Simples Nacional não é atingido praticamente por isso [tributação dos dividendos], 99,5% do que é distribuído vem abaixo dessa faixa. Nós temos apenas 0,09% dos contribuintes, que recebem dividendos do Simples Nacional, que estão na faixa acima de R$ 1,2 milhão. É muita pouca gente. Então, não é um problema para o Simples Nacional”, explicou Barreirinhas.

A declaração foi dada durante almoço promovido pela Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), que reuniu parlamentares e representantes de entidades para debater a reforma da renda promovida pelo governo federal.


Isenção do IR até R$ 5 mil por mês

  • A proposta isenta do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil, um universo de 10 milhões de brasileiros. Se aprovada neste ano, a medida valerá a partir de 2026.
  • Atualmente, a faixa de isenção é de até R$ 2.824 por mês, mas será atualizada para R$ 3.036.
  • Rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terão descontos parciais. O governo federal estima que a isenção do IR custará quase R$ 26 bilhões aos cofres públicos no próximo ano.
  • Para compensar a perda arrecadatória, o projeto determina que quem recebe acima de R$ 600 mil por ano pague um imposto mínimo de contribuição progressiva de até 10%.

Barreirinhas considerou ser “normal” ocorrer uma eventual elasticidade na distribuição de dividendos por parte das empresas. Segundo ele, isso vai acontecer e está nos cálculos da Receita Federal, mas não deve afetar o todo.

Ao ser questionado sobre a complexidade das taxas cobradas, o secretário assegurou que o contribuinte não “precisará fazer nada”, pois o processo será automatizado. Ele informou que o Fisco planeja um sistema semelhante ao Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A tributação de altas rendas e dividendos

O projeto de lei determina a tributação mínima dos super-ricos para compensar a ampliação da faixa de pessoas isentas a pagar o IR. A proposta visa impor um imposto mínimo de até 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano).

A tributação mínima, que será progressiva, deve impactar 141,4 mil pessoas (ou 0,13% dos contribuintes do país). Não serão todos os contribuintes que pagarão os 10%, haverá uma “escadinha” de 0% a 10% sobre as altas rendas.

Com isso, o governo federal espera trazer R$ 25,22 bilhões aos cofres públicos, além de R$ 8,9 bilhões adicionais vindos da taxação de 10% na remessa de dividendos para o exterior (entenda a seguir).

O governo estima cobrir os gastos com a ampliação da faixa de isenção do IRPF 2025 (que passará dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036) e da reforma da renda que, caso aprovada, entrará em vigor a partir do próximo ano.

Ou seja, os R$ 34,12 bilhões compensariam a arrecadação perdida em 2025 e 2026.

#ATENÇÃO: a medida não cria um novo tributo, sequer aumenta a alíquota geral do Imposto de Renda. A proposta visa fazer com que pessoas com altos rendimentos, e que não pagavam impostos, passem a contribuir proporcionalmente.

A proposta ainda prevê a retenção na fonte de 10% dos dividendos — isto significa a distribuição de lucros feita pelas empresas aos acionistas — para o exterior (a não residentes), sobre qualquer valor. Para os brasileiros, a conta é diferente.

No caso de residentes no Brasil, a retenção do imposto mínimo de 10% incidirá apenas sobre dividendos pagos para pessoas físicas com rendimento superior a R$ 50 mil por mês.

A tributação conjunta da empresa e de quem recebe dividendo não pode ultrapassar 34%. Isto é, no somatório entre dividendos pagos pelas pessoas jurídicas e físicas, o imposto mínimo não pode ficar acima de 34%, caso aconteça, será reduzido.



Fonte: Metrópoles

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