O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quarta-feira (16/4), no Diário Oficial da União, uma resolução que altera os critérios para o atendimento médico de pessoas trans no Brasil.
Entre as mudanças, o texto proíbe o uso de bloqueadores hormonais da puberdade em crianças e adolescentes com incongruência ou disforia de gênero – condição marcada por sofrimento associado à discordância entre o sexo biológico e a identidade de gênero.
A resolução também veta o início da terapia hormonal cruzada em menores de 18 anos. A terapia é usada para induzir características sexuais secundárias, compatíveis ao gênero que o paciente se identifica.
Já cirurgias de afirmação de gênero com potencial efeito esterilizador, como retirada dos testículos ou útero, só poderão ser feitas por maiores de 21 anos.
A resolução revoga o texto anterior, de 2019, e entra em vigor imediatamente. Segundo o CFM, as mudanças têm como objetivo garantir segurança ao paciente e baseiam-se em critérios técnicos e éticos.
Avaliação psiquiátrica
A norma determina que qualquer intervenção médica deve ser precedida por avaliação psiquiátrica e endocrinológica por, pelo menos, um ano, além de exames cardiovasculares e metabólicos.
A resolução prevê ainda acompanhamento médico contínuo e proíbe intervenções em pessoas com transtornos mentais que contraindiquem o tratamento. Os casos de puberdade precoce continuam autorizados a receber bloqueadores hormonais.
As novas regras não se aplicam a quem já iniciou o tratamento hormonal ou faz uso de bloqueadores.
Reação de entidades
A nova resolução do CFM gerou críticas de organizações que atuam na defesa dos direitos de pessoas trans. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Mães pela Diversidade solicitaram que o Ministério Público Federal (MPF) investigue a medida. O pedido foi acolhido pela Procuradoria da República no Acre.
Segundo nota divulgada pelo MPF, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no estado, Lucas Costa Almeida Dias, enviou um ofício ao CFM solicitando esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre a decisão. O órgão tem 15 dias para responder.
O procurador destacou ainda que a resolução contraria decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e ressaltou que a transexualidade deixou de ser classificada como transtorno pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
“[Os procedimentos] podem parecer uma coisa sem importância para quem não vivencia essa experiência em si, mas são muito importantes, podem ser um balizador entre o adolescente sobreviver ou não. Quando os caracteres do gênero nascido se apresentam, muitas questões mentais vêm à tona e é muito complicado vivenciar isso”, destaca Regiani Abreu, presidente da Associação Mães pela Diversidade.
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Fonte: Metrópoles