Comissão da Câmara analisa suspensão de ação penal contra Ramagem

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados inicia nesta quarta-feira (30) a análise do pedido da suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu no processo que investiga tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O relator do caso é o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) que, até a noite de terça-feira (29), não havia divulgado seu parecer.

A expectativa é de que integrantes da base governista peçam vista (mais tempo para análise) sobre o relatório e a votação fique para a próxima semana.

Suspensão das acusações

O pedido de suspensão da ação penal foi apresentado pelo PL e tem como base o 53º artigo da Constituição. A norma define que todos os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Um parágrafo do artigo aponta que, quando houver denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário poderá sustar o andamento da ação.

“Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”, consta na Constituição.

A Constituição prevê que o pedido seja analisado pelo plenário da Casa no prazo de 45 dias. Se o recurso for aprovado por ao menos 257 deputados, a ação penal fica suspensa enquanto o réu tiver mandato. Se o deputado não for reeleito ou perder o mandato, o processo volta a correr normalmente.

Ramagem réu

Ramagem é réu na ação penal que corre no STF para julgar uma tentativa de golpe de Estado nas eleições de 2022.

Ele é acusado de cinco crimes, mas apenas dois deles teriam ocorrido após a sua diplomação como deputado: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.

Em decisão publicada na última semana, o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que apenas essas duas acusações podem ser suspensas pelo Congresso.

As demais acusações (golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito) se tratam de crimes que teriam sido cometidos antes da diplomação e, por essa razão, não podem ser suspensas.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Comissão da Câmara analisa suspensão de ação penal contra Ramagem no site CNN Brasil.



Fonte: CNN

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