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Confira os erros mais comuns ao declarar o IR e saiba como evitá-los

Os contribuintes podem declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário de 2024, desde 17 de março. Sabendo disso, algumas pessoas podem acabar se perdendo no processo e cometer erros.

Para sanar essas dúvidas, o Metrópoles listou, com o auxílio de especialistas, uma série de erros mais comuns cometidos por contribuintes no momento de declarar o Imposto de Renda, além de dicas para evitá-los.


Imposto de Renda 2025


O advogado tributarista Jules Queiroz diz que a omissão de rendimentos eventuais, de despesas médicas sem comprovação e informações cadastrais desatualizadas podem levar os contribuintes à malha fina.

Cair na malha fina significa que a declaração do Imposto de Renda enviada apresentou algum erro, seja de informação preenchida incorretamente, seja de algum dado incompatível, seja até de suspeita de fraude em análise.

Para Queiroz, o principal erro do contribuinte é declarar “coisas para as quais ele não tem suporte documental”. Ele lembra que é necessário guardar esses documentos até o vencimento do prazo da declaração, que é de cinco anos.

“Um dos erros mais comuns dos contribuintes é não ter suporte, nos documentos, para comprovação dos valores de declaração. Por exemplo, se você declara uma despesa médica, é imprescindível que tenha o recibo ou a nota fiscal daquele profissional médico. Se você declara uma despesa com educação, precisa ter o comprovante daquela despesa”, explica ele.

Logo atrás da falta de suporte documental, está a divergência de informações com fontes pagadoras.

“É preciso ter o cuidado de analisar os documentos que essas fontes pagadoras forneceram para você, a fim de evitar declarar valores equivocados”, alerta Queiroz. O tributarista recomenda o uso da declaração pré-preenchida (veja no fim do texto) para conferir os dados.

Allain Bertrand, diretor da auditora e consultora Forvis Mazars, afirma que “é fundamental a atenção máxima quando o contribuinte estiver fazendo a sua declaração para não correr o risco de cair na malha fina por erros bobos”.

Confira os principais erros, de acordo com Bertrand:

Declaração pré-preenchida

Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte pode adiantar algumas partes do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que 57% das declarações serão feitas nesse formato, que facilita o preenchimento e reduz erros.

A declaração pré-preenchida reúne informações que o Fisco tem por meio do cruzamento de dados, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Para fazer a pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Ao optar por esse modelo, o contribuinte terá prioridade na hora de receber a restituição do IR. Aqueles que escolherem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade ainda maior.

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Fonte: Metrópoles

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