A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 — referente ao ano-calendário de 2024 — começará a ser paga em 30 de maio, prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda (IR).
A Receita Federal espera que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até a data limite.
Imposto de Renda 2025
- O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março. A data limite para o envio dos documentos ao Fisco terminará em 30 de maio.
- Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
- No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
- O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9.
- Quem não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
O processo de restituição do IR é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, que foram retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao Imposto de Renda.
Cronograma de lotes de restituição:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto; e
- 5º e último lote: 30 de setembro.
A lista de prioridades é a seguinte:
- contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- contribuintes com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- outros contribuintes.
Como consultar a restituição?
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar o site oficial da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que possivelmente estejam equivocadas/erradas.
Também é possível acessar tais informações por meio do aplicativo para tablets e smartphones, que possibilita consultar diretamente nas bases do Fisco informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição é depositada na conta bancária informada pelo contribuinte, de forma direta ou por chave Pix.
Caso o crédito bancário não seja realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Dessa forma, é possível reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Outra possibilidade é o contribuinte não resgatar o valor da restituição no prazo de um ano. Se isso acontecer, será necessário requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Fonte: Metrópoles