Ícone do site O SERINGAL

IR: confira quanto tempo ainda tem para prestar contas com o Leão

ir:-confira-quanto-tempo-ainda-tem-para-prestar-contas-com-o-leao

IR: confira quanto tempo ainda tem para prestar contas com o Leão

O prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 — referente ao ano-calendário de 2024 — termina às 23h59 de 30 de maio. Assim, os contribuintes têm quase um mês para acertar as contas com o Leão.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de documentos até a data-limite. No entanto, apenas 16,3 milhões de declarações (ou 35,28% desse total) foram entregues ao Fisco até o momento.

Quem não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.


Imposto de Renda 2025


Como fazer a declaração do IR?

No primeiro passo, o contribuinte deve escolher a plataforma onde vai preencher a declaração do Imposto de Renda. São três opções: internet, programa de computador, celular ou tablet (há algumas limitações).

O segundo passo é iniciar uma nova declaração, ela pode ser:

  1. Pré-preenchida;
  2. Com base na anterior; ou
  3. Em branco (começar do zero).

As declarações não são recepcionadas entre 1h e 5h (horário de Brasília). Por isso, o envio deve ser feito em outros horários.

Declaração pré-preenchida

Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte pode adiantar algumas partes do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que 57% das declarações serão feitas nesse formato, que facilita o preenchimento e reduz erros.

Ela reúne informações por meio do cruzamento de dados, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.

Para fazer a pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Ao optar por esse modelo, o contribuinte terá prioridade na hora de receber a restituição do IR. Aqueles que escolherem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade ainda maior.

3 imagens

1 de 3

Arte/Metrópoles

2 de 3

Arte/Metrópoles

3 de 3

Arte/Metrópoles

Declaração com base na anterior

O contribuinte pode fazer o preenchimento com base na própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível no programa para computador).

Declaração em branco

Comece o preenchimento do zero. Nessa opção, é possível importar informações sobre rendimentos e deduções médicas por meio do menu “Importar” do programa para computador do Imposto de Renda.

Revise o material e envie

Os últimos passos são revisar a declaração e enviar o documento ao Fisco.

1. Escolha o desconto

Após o preenchimento completo da declaração, escolha a forma de desconto:

2. Monitore o resultado

Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto pago, o contribuinte tem direito à restituição (confira o calendário no fim da matéria). Neste caso, é necessário informar a conta bancária ou Pix para receber a restituição.

Caso o valor calculado de imposto for maior do que o imposto pago, o contribuinte tem que pagar imposto. Neste cenário, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e realizar o pagamento.

Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.

3. Consulte as pendências

No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências:

Após enviar a declaração, guarde o recibo e os comprovantes por até cinco anos. Vala ressaltar que nenhum documento deve ser enviado com a declaração, mas as informações devem ser comprovadas, se solicitado pela Receita.

Restituição do IRPF 2025

O processo de restituição do IR trata-se da devolução de valores pagos a mais, que foram retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao Imposto de Renda.

Neste ano, o pagamento das restituições começa em 30 de maio, último dia para entregar a declaração do IRPF.

Cronograma de lotes de restituição:

A lista de prioridades é a seguinte:

  1. Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Contribuintes com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  5. Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  6. Outros contribuintes.


Fonte: Metrópoles

Sair da versão mobile