A Receita Federal libera, nesta terça-feira (1º/4), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário de 2024. Anteriormente, estavam disponíveis dados parciais, como ganhos e as deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras.
A partir desta terça, serão incorporados saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência.
Imposto de Renda 2025
- Prazo para entrega das declarações começou em 17/3 e vai até a última sexta-feira de maio (30/5). A Receita Federal espera receber 46,2 milhões documentos sejam entregues até a data limite.
- Quem não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
- Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
- No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo no caso de contribuintes que se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
- O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro.
Instruções
Em nota enviada ao Metrópoles, o Fisco recomendou que “quem anteriormente já carregou as informações da pré-preenchida e ainda não transmitiu a declaração, deve excluir a declaração e criar uma nova”.
Até as 17h de segunda-feira (31/3), foram entregues 5,3 milhões de declarações do Imposto de Renda ao Leão.
Passo a passo para completar a pré-preenchida
A declaração pré-preenchida reúne informações que o Fisco tem por meio do cruzamento de dados, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Para fazer a pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Ao optar por esse modelo, o contribuinte terá prioridade na hora de receber a restituição do IR. Aqueles que escolherem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade ainda maior.
Embora esse pré-preenchimento facilite grande parte do processo, o declarante ainda precisa complementar informações que não estiverem preenchidas, atualizar e ter os documentos para comprovar o que constar na declaração do IR.
“É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”, informa a Receita.
Entre as novidades, estão dados sobre contas bancárias no exterior, enviados para a Receita Federal pelos países estrangeiros, e o término da obrigatoriedade de preenchimento de alguns campos como título de eleitor, por exemplo.
Restituição do IRPF 2025
O processo de restituição do IR é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, que foram retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao imposto de renda. Neste ano, o pagamento começa em 30 de maio.
Cronograma de lotes de restituição:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto; e
- 5º e último lote: 30 de setembro.
Para este ano, a Receita informou alterações na ordem de recebimento da restituição. Agora, os contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via Pix terão prioridade na fila.
É importante ressaltar que, no caso de fazer qualquer correção na declaração, o contribuinte perde o lugar na ordem de prioridades.
Ordem de prioridade das restituições:
- contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- contribuintes com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e
- outros contribuintes.
Fonte: Metrópoles