LDO prevê que PIB crescerá 2,5% e inflação será de 3,5% em 2026

A equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê que o Produto Interno Bruto (PIB) crescerá 2,5% no próximo ano. A estimativa faz parte do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026, enviado ao Congresso Nacional nesta terça-feira (15/4).

No recorte de outros indicadores macroeconômicos, a projeção para a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é mais otimista. Para o governo, o IPCA será de 3,50% no acumulado de 2026.


O que é a LDO?

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um documento que estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do ano seguinte, ou seja, o Orçamento Federal.
  • A LDO também determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas, ou seja, a meta fiscal para o ano seguinte que deverá ser seguida pelo Executivo.
  • Outro ponto que consta na LDO é a proposta de salário mínimo para o exercício seguinte, bem como as projeções para o crescimento do país (Produto Interno Bruto), inflação e taxa de juros (a Selic).
  • O documento traça as regras para execução das despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • Além disso, a LDO autoriza o aumento de despesas com pessoal — pagamentos feitos a servidores públicos (ativos e inativos) e pensionistas.

Tramitação no Congresso Nacional

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é apresentada e votada no início do ano, enquanto a Lei Orçamentária da União (LOA), o Orçamento Federal, é apreciada no segundo semestre.

Inicialmente, a LDO será encaminhada para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), formada por deputados e senadores, responsável por emitir parecer sobre o documento. Vale lembrar, que os parlamentares são aptos para fazer qualquer tipo de alteração na peça sugerida pelo governo.

Depois de passar pela CMO, o projeto orçamentário é apreciado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Com a aprovação, o texto é enviado ao presidente da República para sanção ou veto, parcial ou total.

O projeto precisa ser votado e aprovado até 17 de julho. Isso porque não haverá recesso parlamentar no meio do ano, caso a LDO não seja aprovada no Congresso Nacional.

Matéria em atualização.



Fonte: Metrópoles

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