Projeto da LDO prevê meta fiscal de superávit de 0,25% do PIB em 2026

O governo federal apresentou, nesta terça-feira (15/4), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026, com uma meta fiscal de superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) para o governo central. O projeto ainda será analisado pelos parlamentares.

Ou seja, será buscado no próximo ano um superávit de R$ 38,2 bilhões, com folga de R$ 3,9 bilhões, o que poderá levar o número a R$ 34,3 bilhões. Se alcançado, será o primeiro superávit do atual governo Lula (PT).

“A gente pretende cumprir a meta de resultado primário com uma folga de R$ 3,9 bilhões”, explicou o secretário de Orçamento Federal, Clayton Montes, em coletiva de imprensa.

A meta fiscal para 2025 é de déficit zero, isto é, o equilíbrio entre despesas e receitas. Com isso, a equipe econômica mostra mais otimismo ao esperar que as contas públicas sejam superavitárias no próximo ano, após dois anos seguidos de meta zerada.

A informação tinha sido adiantada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na última quinta-feira (10/4), ele confirmou que a meta fiscal de 2026 não seria alterada no PLDO do ano seguinte.


O que é a LDO?

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um documento que estabelece as bases para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte, ou seja, o Orçamento Federal.
  • A LDO também determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas, ou seja, a meta fiscal para o ano seguinte que deverá ser seguida pelo Executivo.
  • Outro ponto que consta na LDO é a proposta de salário mínimo para o exercício seguinte, bem como as projeções para o crescimento do país (Produto Interno Bruto), inflação e taxa de juros (a Selic).
  • O documento traça as regras para execução das despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • Além disso, a LDO autoriza o aumento de despesas com pessoal — pagamentos feitos a servidores públicos (ativos e inativos) e pensionistas.

Vale lembrar que o arcabouço fiscal — nova forma de controle de endividamento público brasileiro — tem uma banda (intervalo de tolerância) que permite um rombo de até 0,25% do PIB.

Em 2024, foi registrado um déficit primário de R$ 43 bilhões, o equivalente a 0,36% do PIB. Ainda assim, a meta fiscal do ano passado foi cumprida, pois a lei permitia algumas exclusões do cálculo final e um rombo limitado. Já em 2025, quando também é mirado o déficit zero, será admitido um déficit de até R$ 31 bilhões.

De acordo com o PLDO de 2026, as projeções até 2029 são:

  • 2026: superávit de 0,25% do PIB (R$ 34,3 bilhões);
  • 2027: superávit de 0,50% do PIB (R$ 73,4 bilhões);
  • 2028: superávit de 1% do PIB (R$ 157,3 bilhões);
  • 2029: superávit de 1,25% do PIB (R$ 210,7 bilhões).

O limite total de despesas apresentado pelo governo é da ordem de R$ 2,43 trilhões, sendo que R$ 2,33 trilhões referem-se apenas ao Poder Executivo. O governo ainda estimou uma arrecadação extra de R$ 118 bilhões em 2026 a partir de esforços da fiscalização tributária.

Além do governo central, o governo apresentou a meta esperada para as empresas estatais federais, de déficit de R$ 6,8 bilhões, e para estados, o Distrito Federal e municípios, que é de superávit de R$ 1,1 bilhão.

Tramitação no Congresso Nacional

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é apresentada e votada no início do ano, enquanto a Lei Orçamentária da União (LOA), o Orçamento Federal, é apreciada no segundo semestre.

Inicialmente, a LDO será encaminhada para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), formada por deputados e senadores, responsável por emitir parecer sobre o documento. Vale lembrar, que os parlamentares são aptos para fazer qualquer tipo de alteração na peça sugerida pelo governo.

Depois de passar pela CMO, o projeto orçamentário é apreciado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Com a aprovação, o texto é enviado ao presidente da República para sanção ou veto, parcial ou total.

O projeto precisa ser votado e aprovado até 17 de julho. Isso porque não haverá recesso parlamentar no meio do ano, caso a LDO não seja aprovada no Congresso Nacional.



Fonte: Metrópoles

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