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Alta no IOF e vazamentos desgastam a imagem de Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sai chamuscado do episódio de altas de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tributo que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro.

Apelidado de “Taxad”, Haddad começou a ser alvo da oposição em 2024 em razão de medidas como a tributação das offshores e dos fundos exclusivos (os chamados super-ricos) e a taxação das encomendas internacionais, as populares “blusinhas”.

Agora, as medidas atingem a classe média, em razão das viagens ao exterior, além de grandes investidores e também empresas e microempreendedores individuais (MEIs).

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad

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Haddad em Brasília

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad

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Haddad é ministro da Fazenda desde o início do governo Lula

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Haddad e Tebet

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Os ministros Fernando Haddad e Simone Tebet

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Entrevista coletiva

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Analistas avaliam que a equipe econômica ofuscou o anúncio da contenção de despesas, de R$ 31,3 bilhões, ao anunciar mais uma medida arrecadatória. O próprio presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, reconheceu que o intuito do governo era perseguir a meta de déficit zero em 2025.

A estimativa inicial com as medidas relacionadas ao IOF era de R$ 20,5 bilhões em 2025, mas a equipe econômica refaz os cálculos após o recuo na noite de quinta-feira (22/5), quando parte das elevações foi suprimida (veja detalhes sobre isso abaixo).

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“Mais uma vez vemos o governo buscando arrecadar sem mexer nos fundamentos. Aumentar o IOF significa elevar custos operacionais, especialmente para empresas que dependem de crédito rotativo e financiamento”, avalia Carlos Braga Monteiro, CEO do Grupo Studio.

Para ele, “em vez disso, deveríamos estar discutindo como reduzir custos estruturais do Estado, incentivar eficiência na gestão pública e promover compliance fiscal como mecanismo de equilíbrio entre arrecadação e competitividade empresarial”.

Na mesma linha, Júlio César Soares, especialista em direito tributário, sócio da Advocacia Dias de Souza, sustenta que há um “reforço à velha lógica arrecadatória, encoberta pelo manto da ‘neutralidade’ e da ‘isonomia fiscal’, que na ocasião são apenas aparentes”.

O Ministério da Fazenda argumenta que a medida corrige distorções, igualando as alíquotas pagas por pessoas físicas e jurídicas. “Mas essa equiparação ignora que, em essência, pessoas físicas e jurídicas operam em esferas distintas de risco e finalidade”, completa Soares.

Além disso, especialistas argumentam que o aumento tem um viés regressivo disfarçado. Pequenas e médias empresas — particularmente as do Simples Nacional — são penalizadas em termos proporcionais mais significativos.

No caso do crédito para empresas em geral e empresas do Simples Nacional, o governo elevou a alíquota fixa do IOF de 0,38% para 0,95% (com pequenas variações no IOF cobrado ao dia). Para os MEIs, foi mantida alíquota fixa de 0,38% das pessoas físicas.

“Ainda que os microempreendedores individuais (MEIs) tenham sido poupados da elevação, e que os efeitos para empresas do Simples tenham sido atenuados, o que se vê é a intensificação da carga tributária indireta num setor já sensível ao custo do crédito e à informalidade”, avalia Soares.

Já cooperativas tomadoras de crédito seguirão tendo alíquota zerada em operações até o valor de R$ 100 milhões por ano. Acima disso, terão tributação como as empresas em geral.

Os recuos

As medidas anunciadas provocaram repercussão negativa no mercado financeiro: o Ibovespa apresentou retração, com baixa foi de 0,44%, o que fez o indicador fechar com 137.272 pontos. O dólar registrou alta de 0,32% e encerrou valendo R$ 5,66. Por causa dessa repercussão, o governo decidiu revogar parte das mudanças apenas poucas horas após o anúncio.

O primeiro recuo diz respeito às aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior. Originalmente, a alíquota para tal movimentação era zero. Com as mudanças anunciadas nessa quinta, foi implementada a taxação equivalente a 3,5%. Com o recuo divulgado, o IOF volta, portanto, a não incidir sobre esse tipo de transação.

O segundo ponto refere-se à cobrança de IOF sobre remessas ao exterior por parte de pessoas físicas. A Fazenda esclareceu que as remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1% – ou seja, sem alterações.

“Este é um ajuste na medida — feito com equilíbrio, ouvindo o país, e corrigindo rumos sempre que necessário”, disse a pasta, em publicação no X.


Fonte: Metrópoles

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