A decisão é do Desembargador Samoel Evangelista, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre. No recurso, a defesa do militar alegou que o policial está sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo para a apresentação das alegações finais pelo Ministério Público do Acre.
Bregense teve a prisão preventiva decretada no dia 31 de janeiro deste ano e, no dia seguinte, em audiência de custódia, a medida foi mantida pelo Juiz da Vara Estadual das Garantias.
O crime aconteceu na madrugada de 27 de dezembro do ano passado.
Na decisão que indeferiu o recurso, o Desembargador Samoel Evangelista disse que, o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
Ainda, segundo o magistrado, a situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal. “Concluo assim, que os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida não estão presentes, levando-me a indeferi-la”, disse um trecho da decisão.
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