Candidatos que estiverem sem partido nas eleições será tema de julgamento no STF

A possibilidade de eleição de candidatos sem filiação a partidos políticos será pauta no Supremo Tribunal Federal (STF).  O órgão deve julgar, entre os dias 30 de maio e 6 de junho, a questão que pode mudar radicalmente o sistema eleitoral brasileiro, permitindo candidaturas independentes.

O tema, de repercussão geral, será analisado pelo plenário virtual da Corte e poderá redefinir as regras de elegibilidade no país. O julgamento estava inicialmente previsto para começar nesta sexta-feira (16/5), mas foi adiado pelo colegiado.

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Sede do Supremo Tribunal FederalFoto: Antonio Augusto
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Rodrigo Mezzomo, advogado que tentou disputar a prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 sem estar vinculado a um partidoReprodução: LinkedIn/Rodrigo Mezzomo

O debate gira em torno do conflito entre a Constituição Federal, que exige filiação partidária para disputar eleições, e o Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional que assegura o direito de qualquer cidadão de votar e ser votado. Cabe ao STF decidir se o ordenamento jurídico brasileiro pode ser interpretado de forma a permitir as chamadas candidaturas “avulsas”.

O caso chegou ao órgão por meio de um recurso do advogado Rodrigo Mezzomo, que tentou disputar a prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 sem estar vinculado a um partido. Seu pedido foi negado pela Justiça Eleitoral, mas ele seguiu mobilizado em defesa da causa.

A discussão tramita no Supremo desde 2017 e tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte. Em 2019, Barroso organizou uma audiência pública para ouvir especialistas e representantes da sociedade civil, que apresentaram argumentos a favor e contra a proposta.

Entre os que defendem a possibilidade de candidaturas sem partido, o argumento principal é o fortalecimento da democracia representativa, com maior abertura para cidadãos que não se sentem contemplados pelas estruturas partidárias tradicionais. Já os críticos apontam riscos à estabilidade do sistema político, alegando que a medida poderia fomentar a fragmentação institucional e gerar um ambiente caótico, especialmente em eleições proporcionais.

Caso o STF reconheça a validade das candidaturas avulsas, ainda será necessário definir em que condições esse novo modelo poderá ser implementado. A regulamentação deverá esclarecer se a regra valerá para todos os cargos ou apenas para disputas majoritárias, como prefeituras e governos, por exemplo.

Além disso, sobre outra pauta, de acordo com o órgão judiciário, nesta quinta-feira (15/5) maioria foi formada para confirmar a validade da regra que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. O julgamento foi suspenso para aguardar o voto da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.



Fonte: Portal LEODIAS

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