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CMN reduz prazo mínimo de LCIs e LCAs sem correção pelo IPCA

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22) a redução de nove para seis meses o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) emitidas sem atualização por índice de preços.

“Considerando-se a relevância desses títulos para o financiamento dos segmentos imobiliário e do agronegócio e com vistas a compatibilizar os princípios que nortearam a edição das citadas Resoluções com a necessidade de captação de recursos de forma sustentável para esses segmento”, diz o Banco Central em nota.

A resolução também promove ajustes pontuais nas normas que regem esses papéis, como a vedação ao uso de créditos baixados a prejuízo como lastro das LCIs e LCAs e a exigência de que o valor emitido não ultrapasse o valor contábil bruto dos créditos vinculados.

Veja as mudanças:

As alterações que envolvem o novo prazo mínimo entram em vigor na data da publicação da resolução. As demais mudanças — como as restrições ao lastro, prorrogação e recompra — passam a valer a partir de 1º de agosto de 2025.

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Este conteúdo foi originalmente publicado em CMN reduz prazo mínimo de LCIs e LCAs sem correção pelo IPCA no site CNN Brasil.

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