O governo federal publicou, nesta quinta-feira (22/5), um decreto detalhando a regulamentação na tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, câmbio e seguro. O governo estima arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
A medida foi anunciada com objetivo de assegurar o equilíbrio fiscal, bem como criar harmonia entre política fiscal e política monetária, conduzida pelo Banco Central (BC).
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que o ajuste é um tema “árido” e “difícil”, mas que a medida proposta pela equipe econômica é “muito dosada, pontual e cuidadosa”.
“É uma medida muito dosada, pontual e cuidadosa. Ainda que seja medida regulatória, esse é o momento oportuno de trazê-la à luz”, reforçou. “Para além dos aspectos regulatórios, ela tem grande relevância neste momento para fins de equilíbrio fiscal”, frisou.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, há o objetivo de distribuir a carga tributária de maneira justa entre pessoas físicas e jurídicas.
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Mudanças no IOF
IOF – Seguros
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança no setor de seguros corrige a distorção de plano do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), usado como investimento de baixa tributação, e preserva o investidor que busca segurança previdenciária.
Antes:
- Não havia alíquota para aportes mensais.
Como ficou:
- Continua zero para aportes mensais até R$ 50 mil.
- 5% de IOF para planos VGBL ou previdência com aportes mensais superiores a R$ 50 mil.
IOF – Crédito empresas
Cooperativa tomadora de crédito
Antes:
- Não havia alíquota para aportes mensais.
Como ficou:
- Continua zerada para cooperativa com operações até o valor de R$ 100 milhões ao ano.
- Em operações acima dos R$ 100 milhões, elas serão tributadas como as empresas em geral.
Crédito pessoa jurídica
Antes:
- 0,38% fixo + 0,0041% ao dia
Como ficou:
- 0,95% fixo + 0,0082% ao dia
Empresas do Simples Nacional – com operação até R$ 30 mil
Antes:
- 0,38% fixo + 0,00137% ao dia
Como ficou:
- 0,95% fixo + 0,00274% ao dia
Entre as operações de IOF que continuam com alíquota zero ou isentos, estão o crédito rural, Fies, programas de geração de emprego e renda, entre instituições financeiras e adiantamento de salário ao empregado.
Empresas que continuam com alíquota zero ou isentos no IOF
IOF – Câmbio
Cartões internacionais e remessas ao exterior
Antes:
- 4,38% em 2024; e
- 1,1%.
Como ficou:
- IOF unificado em 3,5%.
Empréstimo externo de curto prazo
Antes:
- Era de 6% até 2022.
- “Curto prazo” chegou a ser de 1.080 dias.
- Zerada a partir de 2023.
Como ficou:
- 3,5%.
- “Curto prazo”: até 364 dias.
Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior
Antes:
- Zero.
Como ficou:
- 3,5%.
Operações não especificadas
Antes:
- 0,38%.
Como ficou:
- Entrada: 0,38%.
- Saída: 3,5%.
Fonte: Metrópoles